• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Justiça Gratuita e Honorários Periciais com a Reforma Trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de julho de 2020, 09:29h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Inicialmente, cumpre-nos elucidar que a justiça gratuita é o benefício constitucional conferido a todos que, independentemente da renda, não tiverem condições de arcar com as despesas processuais, conforme o art. 5º, LXXIV, CF, e concedida mediante a declaração de hipossuficiência.

Com efeito, a Constituição Federal de 1988 elenca uma diversidade de direitos fundamentais.

Dentre elas, a disposição sobre o direito de acesso à justiça conforme determina o art. 5º, LXXIV.

Assim, de acordoo com o dispositivo,

“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Vale dizer, garante o acesso de todos, inclusive com a concessão de benefícios como o de assistência jurídica e de justiça gratuita.

Ademais, o acesso à justiça como garantia constitucional e direito fundamental de todo cidadão não pode, de forma alguma ser alheio às necessidades sociais.

Ou seja, há de se considerar as circunstâncias sociais e específicas de cada qual, a fim de que sejam preservados os direitos de todos.

Decerto, o direito efetivo de acesso à justiça a todos deve ser resguardado de maneira eficaz, sem exceção.

No presente artigo, discorreremos sobre os institutos da justiça gratuita e dos honorários periciais após a Reforma Trabalhista.

 

Benefício da Justiça Gratuita

Precipuamente, o benefício da justiça gratuita será concedido àqueles que são abrangidos como necessitados nos termos da Lei 1.060/50.

Além disso, o artigo 9º da CLT dispõe que os benefícios da assistência judiciária gratuita compreenderão todos os atos processuais até o final do processo, em todas as instâncias.

Assim, é possível considerar que negar acesso à justiça ao cidadão é o mesmo que negar-lhe o próprio direito.

Isto porque, se inalcançável a jurisdição aos economicamente necessitados, é o mesmo que limitar direitos e garantias inerentes a todos, os quais são asseverados na Constituição.

Portanto, a gratuidade da justiça deve ser conferida a todos que, independentemente da renda, não tiverem condições de arcar com as despesas processuais.

Trata-se de uma análise que deverá ser feita em concreto.

VocêPode Gostar

Imagem com cédulas de dinheiro brasileiro ao fundo e logo do FGTS em destaque

Saque-Aniversário do FGTS: veja quando a CAIXA vai pagar os valores retidos

24 de dezembro de 2025, 20:49h
Imagem ilustrativa do INSS com notas de real ao fundo e placa com o texto 'Previdência Social', relacionada ao pagamento de benefícios do INSS em dezembro.

INSS volta a pagar benefícios de dezembro nesta sexta (26); veja quem vai receber e se o valor chega a R$ 8.157,41

24 de dezembro de 2025, 19:34h
Imagem com o logo da Caixa Econômica Federal e notas de 100 reais flutuando ao fundo, relacionada à liberação de saque de R$ 6.220.

CAIXA libera novo saque: veja quem pode solicitar R$ 6.220 a partir de HOJE (24/12)

24 de dezembro de 2025, 17:59h

Ou seja, caso contrário, haverá contradição à promessa constitucional de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV, CF) e violação ao Acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF).

Justiça Gratuita na Direito Trabalhista

Especificamente em relação à Justiça do Trabalho, esta possui o encargo de dirimir os conflitos no âmbito trabalhista.

Assim, ao reclamante (empregado), nos casos em que figura como detentor de direitos litigando contra seu ex-empregador, é concedido o benefício da justiça gratuita nos termos do artigo 790, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Outrossim, conforme a redação atual do §3º do artigo 790 da CLT, é facultado aos juízes, órgãos julgadores e Presidentes dos Tribunais, concederem o benefício da justiça gratuita, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

Em contrapartida, a redação antiga do mesmo parágrafo deixava expressa que seria concedido o benefício da justiça gratuita àqueles que declarassem, sob as penas da lei, que não possuíam condições de pagar as custas e despesas do processo.

 

Honorários Periciais vs Justiça Gratuita na Reforma Trabalhista

Inicialmente, no §4º do referido artigo a Reforma Trabalhista inaugurou a possibilidade de o benefício da justiça gratuita ser concedido a qualquer uma das partes litigantes no processo, reclamante ou reclamado.

Todavia, desde que comprovada à insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais e honorários.

Ademais, após a Reforma a CLT limitou a gratuidade da justiça àqueles que comprovadamente demonstrarem necessidade ao benefício.

Isto é, contrariou totalmente a antiga ideia trazida pelo artigo 4º da Lei nº 1.060/50, já revogado pela Lei nº. 13.105/2015.

Por sua vez, este dispunha no sentido de que a simples declaração de pobreza feita pela parte era suficiente para a concessão do benefício sob a ótica da presunção da condição de miserabilidade.

Atualmente, mesmo ao reclamante, ora empregado, só serão concedidos os benefícios da justiça gratuita quando comprovada a insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Outrossim, poderá o aludido benefício ser revogado a qualquer momento quando houver alteração na situação econômica do privilegiado.

Honorários periciais na CLT

Por sua vez, ressalta-se significativa inovação acerca dos honorários periciais, os quais são suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.

Com efeito, estes consistem no pagamento de quantia determinada, a qual é fixada pelo juízo da ação como forma de remuneração ao trabalho do Sr. Perito que realizou a perícia.

Assim, o conhecimento de qual das partes sucumbiu na pretensão da perícia se dá com a entrega do laudo ou dos esclarecimentos, se houver.

Portanto, cabe ao Juiz arbitrar os honorários periciais tendo como base a complexidade dos trabalhos, grau de zelo do profissional, tempo e esforço despendido na elaboração do laudo.

Inclusive, poderá majorá-los se houver reiteradas manifestações e consequentes esclarecimentos do perito.

Anteriormente, o artigo 790-B da CLT dispunha no sentido de que os honorários periciais seriam suportados pela parte sucumbente no objeto pretendido com a perícia.

No entanto, previa exceção para quando beneficiária da justiça gratuita.

Reforma trabalhista e isenção de pagamento

Vale dizer, até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, nos casos em que o reclamante era beneficiário da justiça gratuita, mesmo que perdedor no pedido que culminou a perícia realizada, era isento do pagamento.

Portanto, a União ficava responsável pelos honorários do perito.

Via de regra, na Justiça do Trabalho, o reclamante é beneficiário da justiça gratuita em razão da situação desprivilegiada e hipossuficiente.

Assim, não podia arcar com as custas e honorários do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Até então, o simples fato de o trabalhador estar assistido pelo benefício da gratuidade da justiça já lhe resguardava o direito de isenção ao pagamento de honorários periciais.

Outrossim, em caso de sucumbência, estes eram suportados pela União (Súmula 463 do TST).

Dessa forma, a regra contida no art. 790-B da CLT antes da alteração feita pela Reforma Trabalhista estava em total conformidade com a garantia constitucional de livre acesso à justiça prevista na constituição Federal.

Igualmente, com o disposto no art. 9º da Lei nº 1.060/50, que prevê que os benefícios da justiça gratuita compreendem todos os atos processuais do processo até seu término, inclusive em instâncias superiores.

 

Responsabilidade Sobre os Honorários Periciais

Diante do exposto, conclui-se que a antiga redação do art. 790-B da CLT ia ao encontro do disposto e garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 1.060/50.

Enquanto isso, uma vez garantido ao hipossuficiente o benefício da justiça gratuita, este é dispensado do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e periciais.

Assim, o Estado torna-se, dessa forma, responsável pelo pagamento das referidas despesas.

Além disso, o parágrafo quarto do art. 790-A da CLT deixa evidente que se o beneficiário da gratuidade judiciária alcançar êxito na demanda, mesmo que parcial, irá arcar com esses créditos às despesas processuais.

Por fim, pode-se afirmar que a aprovação da Reforma Trabalhista oferece óbices à concessão de justiça gratuita.

Ademais, em razão do fator determinante que é a cobrança dos honorários nos débitos recebidos naquele ou em outro processo, pelo período de até dois anos.

Portanto, em análise à legislação advinda com a reforma trabalhista, no que se refere aos honorários periciais, entende-se que o benefício da justiça gratuita não abrangerá determinado pedido.

Isto porque a parte sucumbente no objeto de perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoHonorários PericiaisJustiça GratuitaJustiça Gratuita e Honorários PericiaisLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem com cédulas de dinheiro brasileiro ao fundo e logo do FGTS em destaque
FGTS

Saque-Aniversário do FGTS: veja quando a CAIXA vai pagar os valores retidos

24 de dezembro de 2025, 20:49h
Imagem ilustrativa do INSS com notas de real ao fundo e placa com o texto 'Previdência Social', relacionada ao pagamento de benefícios do INSS em dezembro.
INSS

INSS volta a pagar benefícios de dezembro nesta sexta (26); veja quem vai receber e se o valor chega a R$ 8.157,41

24 de dezembro de 2025, 19:34h
Imagem com o logo da Caixa Econômica Federal e notas de 100 reais flutuando ao fundo, relacionada à liberação de saque de R$ 6.220.
Caixa

CAIXA libera novo saque: veja quem pode solicitar R$ 6.220 a partir de HOJE (24/12)

24 de dezembro de 2025, 17:59h
Trabalhadores em uma fábrica conversando com supervisor sobre escalas de trabalho no final de ano.
Direitos do Trabalhador

Folga e ponto facultativo no Natal e Réveillon? O que os trabalhadores precisam saber sobre seus direitos!

24 de dezembro de 2025, 17:39h
Fachada da Previdência Social com cédulas de real representando aviso do INSS sobre suspensão de pagamentos em dezembro
INSS

Atenção! INSS comunica suspensão de pagamentos nos dias 24 e 25/12

24 de dezembro de 2025, 11:19h
Queima de fogos no Réveillon com milhares de pessoas reunidas à beira-mar durante celebração de Ano Novo
Curiosidades

Vai trabalhar no Natal ou no Réveillon? Saiba o que a lei garante ao trabalhador!

23 de dezembro de 2025, 08:49h
Próxima postagem

Concurso Prefeitura Municipal de Senador Sá CE 2020 tem EDITAL retificado

Declaração de Hipossuficiência e Justiça Gratuita à Luz do Novo CPC

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Concurso Polícia Militar 2026 - candidatos de nível médio e superior na Região Norte.

Prepare-se! Concursos PM na Região Norte com vagas para médio e superior em 2026

24 de dezembro de 2025, 22:49h
Imagem ilustrativa do programa 'Pé-de-Meia', com uma pessoa segurando um cofrinho e dinheiro em notas de 100 reais, destacando o tema de finanças no ensino médio.

Dinheiro no bolso em dezembro: Veja quando os R$ 200 do Pé-de-Meia são depositados para você!

24 de dezembro de 2025, 21:39h
Mulher pendurando calendário na parede com texto destacado concursos previstos em amarelo e branco

Concursos públicos em Sergipe 2026: Lista oficial de editais previstos!

24 de dezembro de 2025, 21:09h
Aposta da Dupla Sena com premiação de milhões da Loterias Caixa

Resultado da Dupla Sena 2903: Natal premiado com R$ 4 milhões em jogo hoje (24/12)

24 de dezembro de 2025, 21:01h
Resultado oficial da +Milionária - Caixa Econômica

Resultado da +Milionária 314: R$ 14 milhões esperam por você hoje (24/12)

24 de dezembro de 2025, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.