Justiça federal acolhe pedido de liminar do MPF e determina imediata religação de energia elétrica
Com a decisão, o município de Paulo Lopes (SC) e cooperativa de eletricidade devem restabelecer fornecimento em 24 horas “a fim de garantir um mínimo existencial à comunidade”
A Justiça Federal de Florianópolis (SC) acolheu o pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o município de Paulo Lopes (SC) e a Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo) regularizem em 24 horas o fornecimento de energia elétrica de todas as residências da comunidade quilombola Toca de Santa Cruz.
Determinação judicial
Da mesma forma, em sua decisão, o juiz Marcelo Krás Borges da 6ª Vara Federal, determinou que a Cerpalo regularize imediatamente a aplicação da tarifa social a todas as unidades residenciais da comunidade quilombola, sem exceção, o que deve ser comprovado nos autos no prazo de 10 dias.
Igualmente, foi determinado uma pena de multa de R$ 1.000 ao dia “para eventual descumprimento ou mora nas providências ora requeridas, independente da possibilidade de caracterização de improbidade administrativa”.
Risco de danos irreparáveis
E sua decisão, o juiz federal avaliou que o MPF comprovou através de documentos que houve a interrupção do fornecimento de energia dos membros de uma comunidade quilombola em “uma época de exceção” em plena pandemia.
“Neste sentido, em havendo pessoas idosas e doentes, entende-se que deva ser mantido o fornecimento de luz pelo menos até o fim da epidemia, a fim de garantir um mínimo existencial à comunidade quilombola, eis que vivemos uma época de exceção, em que a epidemia reduziu muitos empregos e deixou muitas pessoas sem recursos para arcar com despesas básicas, como a conta de energia. Por conseguinte, entende-se que o serviço de fornecimento de energia elétrica deverá ser mantido por ora, a fim de evitar danos irreparáveis, como o adoecimento e morte de pessoas idosas”, registrou a decisão.
Fonte: MPF
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