Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhador
A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Comercial José Lucena Ltda. a reverter a demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que havia consumido almoços que não eram destinadas a ele.
Verbas trabalhistas e indenização
Do mesmo modo, além da reversão, o trabalhador terá direito às verbas rescisórias (férias, 13º salário e FGTS). Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.
Justa causa
A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, em sua decisão, destacou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena imposta pela empresa.
“A despedida por justa causa de um empregado constitui penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social”, registrou a magistrada.
Entenda o caso
O trabalhador desempenhou a função de repositor para a empresa de outubro de 2017 a junho de 2020, sendo demitido por ter pego duas quentinhas, as quais ele não teria direito.
O ex-empregado ia de moto para o trabalho e as refeições seriam reservadas aos empregados que iam de ônibus, devido à redução das frotas de transporte público, durante a pandemia da Covid-19.
Entretanto, o repositor afirmou que as refeições em questão eram sobras, que em certas vezes, chegavam a serem jogadas no lixo pela empresa.
Motivos da justa causa
Por sua vez, a empresa argumentou que o empregado foi demitido por justa causa por dois motivos.
Primeiro, por ter se apropriado dos almoços, em dois dias, deixando os trabalhadores para quem as marmitas eram destinadas com fome, e segundo, por ter comido no depósito da loja, o que era proibido, segundo as normas da empresa, uma vez que o local dispõe de um refeitório.
Todavia, a juíza Ana Paula Scolari ressaltou que, em consonância com a prova testemunhal, durante o tempo todo de contrato de trabalho, ele não teve nenhuma penalidade ou falta grave.
Ao analisar as notas fiscais do processo, a juíza verificou, ainda, que cada almoço custava R$ 7 reais, totalizando R$ 14 reais, as duas refeições.
Valor que, de acordo com a magistrada, não justificaria a penalidade máxima de demissão por justa causa, “sem que este ostentasse nenhuma penalidade em todo o seu tempo de labor em benefício da empresa”.
Diante disso, a magistrada reverteu a justa causa, e determinou o pagamentos das verbas indenizatórias a que o trabalhador têm direito e também condenou a empresa ao pagamento de Indenização por dano moral.
(Processo nº 0000344-70.2020.5.21.000)
Fonte: TRT-21 (RN)
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