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Início Mundo Jurídico

Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre emissora de televisão e ator contratado como pessoa jurídica

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
25 de fevereiro de 2021, 20:38h
em Mundo Jurídico, Notícias
emissora tv
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A 8ª Seção do TST negou provimento ao recurso interposto por um ator que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma rede de televisão, com quem manteve contrato como pessoa jurídica.

O colegiado não constatou, na decisão de segunda instância que afastou a existência do vínculo, lesão à leis ou jurisprudência atual.

Vínculo de emprego

O reclamante atuou na rede de televisão por cerca de dez anos por intermédio de contrato por prazo determinado firmado entre a emissora e uma empresa de criação e produção, da qual é sócio.

De acordo com o ator, o instrumento contratual foi denominado equivocadamente como contrato de prestação de serviços.

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Inicialmente, o juízo de origem rejeitou a pretensão autoral.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo ressaltou que o próprio reclamante prestou depoimento alegando que a prestação de serviço em teatros e filmes era realizada por meio da pessoa jurídica, que emitia notas fiscais.

Não obstante, o artista alegou que, antes de trabalhar na rede de televisão requerida, ele prestou serviços para emissoras distintas por intermédio da pessoa jurídica instituída com essa finalidade.

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Segundo entendimento do Tribunal Regional, o ator conhecia as condições em que prestaria serviços à requerida e, neste sentido, não foi coagido ou enganado.

Prestação de serviços

Para o TRT, referida categoria de possui previsão na lei que versa sobre as profissões artísticas, sendo que o objeto social da empresa do artista abrange trabalhos destinados a produções de artes cênicas e televisivas.

Além disso, o juízo de segundo grau destacou que, tendo em vista que os pagamentos eram realizados mediante notas fiscais, o reclamante se favoreceu em razão do tratamento tributário diferenciado conferido às pessoas jurídicas.

Inconformado, o ator interpôs recurso de revista perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Ao analisar o caso, a ministra-relatora Dora Maria da Costa sustentou que o TRT-2, ao analisar precisamente o acervo probatório colacionado no processo, registrou que a emissora se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência de vínculo de emprego.

Por fim, ao manter a decisão de segundo grau, a relatora consignou que restou evidenciado que o artista não era submetido a fiscalização ou ao poder disciplinar da reclamada.

Fonte: TST

Tags: Direito do trabalhodireito trabalhistadireitos do trabalhadormundo juridicopessoa juridicareconhecimento de vínculo de empregorelação de trabalhorequisitos do vínculo de empregoVínculo de empregovínculo de emprego com pessoa jurídica
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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