A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento ao recurso interposto por uma auxiliar de almoxarifado que pleiteava a anulação da homologação de acordo judicial, ao argumento de que a reclamatória trabalhista foi engendrada.
Contudo, para a turma colegiada, a trabalhadora não foi vítima de coação, aceitando o acordo com a finalidade de conseguir melhor colocação profissional.
Fraude na homologação
De acordo com relatos da auxiliar de almoxerifado, em 2009, a empregadora lhe ofereceu uma vaga de tesoureira em um banco pertencente ao mesmo grupo econômico, sob a promessa de remuneração superior.
Todavia, a trabalhadora narrou que teria de celebrar um acordo com a empresa na Justiça do Trabalho dando quitação geral do contrato de trabalho para, posteriormente, ser recontratada pelo banco.
A reclamante alegou se tratar de prática corriqueira na empresa, no entanto, a contratação no banco do mesmo grupo econômico não ocorreu.
Diante disso, a profissional ajuizou uma ação rescisória requerendo a anulação da decisão que homologou o acordo, aduzindo que agiu conforme imposição da empresa e sob a ilusão de que seria a nova tesoureira do banco.
Ausência de vício de consentimento
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao rejeitar o pedido da auxiliar, sustentou que ela firmou o acordo com plena consciência da irregularidade dos atos que, agora, buscava anular.
Segundo entendimento da ministra-relatora Delaíde Miranda Arantes, não houve coação, erro ou ignorância por parte da demandante, que sabia do ato fraudulento.
Ao acompanhar o voto da relatora, o colegiado arguiu que a ação rescisória ajuizada decorreu da indignação da trabalhadora diante do descumprimento da promessa de recontratação.
Não obstante, ao fundamentar seu voto, a relatora destacou que a autora da ação não foi vítima de coação, mas, de modo diverso, agiu livremente, com plena consciência e experiência da prática ilícita de lide simulada.
Fonte: TST