Justiça do Trabalho condena município por transportar garis em caçamba de caminhões irregularmente
A magistrada Júnia Márcia Marra Turra, titular da Vara do Trabalho de Araçuaí/MG, proferiu sentença proibindo o transporte de trabalhadores da limpeza pública daquela cidade em caçambas ou nos estribos dos caminhões compactadores usados para recolhimento de lixo.
Com efeito, o ente municipal deverá pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 7 mil, bem como adotar providências diversas para assegurar a segurança dos funcionários, como disponibilizar creme de proteção solar e fiscalizar a utilização regular dos equipamentos de proteção individual.
Risco à saúde
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face do município e do prefeito da cidade, alegando que o Executivo de Araçuaí estava arriscando a saúde dos trabalhadores diante do descumprimento de uma série de normas alusivas à segurança do trabalho.
Para a juíza Júnia Márcia Marra Turra, a entrega de EPIs, como uniformes, luvas, bonés, foi adequadamente cumprida e que, demais disso, apenas a entrega do protetor solar não havia sido provada.
Assim, não obstante a entrega do produto, a magistrada decidiu que a administração municipal deva fiscalizar, exigir, orientar e treinar a utilização dos equipamentos disponibilizados, bem como substituí-los quando prejudicados ou desaparecidos.
Não obstante, a julgadora determinou que, na hipótese de terceirização do serviço público de limpeza urbana, a municipalidade deverá abarcar, nos processos administrativos e nos contratos celebrados, cláusulas com as obrigações pertinentes.
Responsabilidade da empregadora
Por intermédio das fotos colacionadas nos autos, Júnia Márcia Marra Turra concluiu que o transporte de trabalhadores em caminhões e nos compactadores de lixo estava sendo realizado irregularmente.
Diante disso, a juíza condenou Araçuaí a coibir o transporte inadequado desses trabalhadores, sob pena de sanção pecuniária no valor de R$ 500,00 para cada trabalhador nessa situação.
Por fim, a magistrada determinou o pagamento de indenização de R$ 7 mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertida à entidade privada sem fins lucrativos denominada Ação Social Santo Antônio, que presta serviços na cidade de Araçuaí.
Fonte: TRT-MG