Justiça de Minas Gerais Condena Menor por Litigância de Má-fé - Notícias Concursos

Justiça de Minas Gerais Condena Menor por Litigância de Má-fé

O juiz de Direito Armando Ghedini Neto, da 8ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou uma criança de três anos, representada por seus pais, em litigância de má-fé por apresentar pedido idêntico ao de seus pais em outra demanda.

No caso, uma ação entre cliente e companhia aérea que versa sobre extravio de bagagem, foram julgados improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

A decisão é d em autos que tramitam em sigilo.

 

Litigância de má-fé

O autor, menor representado por seus pais, ingressou com demanda pleiteando indenização por danos morais e materiais narrando extravio de bagagem e de carrinho de bebê.

Contudo, os genitores, por sua vez, propuseram demanda idêntica e lograram êxito com a condenação da companhia aérea.

Diante disso, a defesa da cia aérea requereu, inicialmente, a condenação do autor em litigância de má-fé.

Para tanto, sustentou que o autor sequer mencionou, na inicial, o processo anterior movido por seus pais.

No mérito, alegou que o extravio teve duração ínfima, e que, tendo o autor apenas três anos, não havia que se falar em danos morais.

Assim, após a apresentação da defesa, o autor pediu desistência da ação; todavia, a companhia aérea não aceitou o pedido.

Ao proferir a sentença, o magistrado confirmou a realização dos mesmos pedidos por parte do autor.

Outrossim, com relação aos danos materiais, o autor da ação apresentou as mesmas notas fiscais apresentadas na demanda dos pais.

Além disso, no tocante aos danos morais, alegou a ausência de demonstração da ocorrência concreta de lesões aos direitos da personalidade do autor.

Por fim, julgou totalmente improcedentes os pedidos, condenando o autor em litigância de má-fé:

“Tem-se que o Autor litiga de má-fé, tendo em vista que omitiu o ressarcimento efetuado pela Ré naquele processo, replicando o pedido.”

Além do indeferimento do pedido, o autor deverá arcar com multa no importe de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

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