Justiça de Brasília Condena Caesb a Indenizar Consumidor por Negativação Indevida - Notícias Concursos

Justiça de Brasília Condena Caesb a Indenizar Consumidor por Negativação Indevida

Nos autos do processo 0706005-27.2020.8.07.0001, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada, em decisão proferida pelo juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, a indenizar um consumidor após inscrever seu nome nos órgãos de proteção de crédito de forma indevida.

 

Negativação Indevida de Consumidor pela Caesb

No caso, o autor narrou que, ao tentar comprar um carro, teve o cadastro negado sob a justificativa de que constava um protesto em nome da Caesb referente ao débito de um imóvel cujo o endereço desconhece e que fica localizado em Brazlândia.

Outrossim, a ré mesmo reconhecendo que não havia qualquer documento autorizando o fornecimento de água para a casa, não retirou seu nome dos os cadastros de inadimplentes e dos cartórios de protestos, exigindo o pagamento da fatura.

Diante disso, o autor sustentou que a situação trouxe desconforto e requer que a companhia seja condenada a indenizá-lo pelos danos morais suportados e a retirar seu nome do cadastro de inadimplentes e do protesto.

Contudo, em sua defesa, a Caesb alega que não houve má-fé e que, ao tomar conhecimento da situação, desvinculou os dados do autor ao do imóvel e retirou os protestos inscritos e o nome do autor.

Além disso, argumentou que, diante da sua grande da sua grande atuação no DF, o equívoco é desculpável.

Não obstante, a companhia defendeu que a alegação do autor não configura dano moral, pois não houve prejuízo ao autor.

Condenação por Danos Morais

Em análise do analisar o caso, o magistrado pontuou que o entendimento tanto do TJDFT quanto do STJ é de que o protesto indevido gera dano moral cujo dano pode provado pela força dos próprios fatos.

Destarte, conforme alegou o juiz, a indenização é devida independente do cancelamento dos protestos registrados em nome do autor.

Neste sentido, para o juiz, deve-se considerar que a conduta da ré gerou danos de ordem moral ao autor que teve o seu cadastro de compra de um veículo negado em virtude dos protestos.

Por fim, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Além disso, a ré deverá ainda cancelar os protestos registrados em nome do autor e proceder a exclusão do cadastro de inadimplentes decorrentes de faturas de consumo de água e esgoto do imóvel localizado em Brazlândia.

Ainda, a relação de consumo referente ao imóvel foi declarada inexistente. Desta sentença cabe recurso da sentença.

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