Justiça condena UFPE a pagar indenização a estudante por erro na lista de aprovados do vestibular

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) deverá pagar indenização a uma estudante cujo nome foi publicado na lista de aprovados no vestibular, sem que ela estivesse realmente classificada.

A decisão da JFPE estipulou o pagamento de R$ 5 mil a essa participante do vestibular, que entrou com uma ação contra a UFPE. Nesta ação, a estudante alegou que a universidade publicou uma lista de aprovados que continha o seu nome. No entanto, posteriormente, a UFPE publicou um novo documento com uma retificação, retirando o nome da estudante da lista de classificados. 

Danos morais

Assim, a estudante moveu uma ação pedindo indenização à UFPE devido a danos morais. Além disso, a ação solicitou também o ingresso no curso para o qual realizou o vestibular. 

A decisão do juiz federal da 1ª Vara da JFPE Allan Endry Veras Ferreira estabeleceu o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros e correção monetária. No entanto, a Justiça negou o outro pedido da estudante.

“É fato que a falha narrada […] importa em violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança, princípios estes que foram ligeiramente maculados com a divulgação de informações contraditórias, que sabidamente frustraram as expectativas daqueles que creram, ainda que por um lapso de tempo, que haviam obtido aprovação para ingresso na Universidade”, afirmou o juiz.

A UFPE explicou à Justiça que “houve um erro técnico no sistema de dados na classificação dos candidatos, pois alguns candidatos com pontuação superior tinham ficado de fora das vagas disponíveis em detrimento de outros, com notas inferiores”.

A universidade ainda não se manifestou após a decisão da JFPE.

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