Justiça condena ex-prefeito de SC por recebimento de propina em aquisição de retroescavadeira

A operação foi originalmente desencadeada pelo Ministério Público (MP) em fevereiro de 2016 para apurar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, especialmente atos de corrupção ativa e passiva, além de peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários das regiões oeste e meio-oeste catarinense.

Dos crimes

Diante disso, foram condenados um ex-prefeito da Serra e também dois empresários pelos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva. No ano de 2012, o grupo negociou a compra de uma retroescavadeira superfaturada para o município. Na transação, o gestor público recebeu propina de R$23 mil.

Superfaturamento

A forma de atuação da empresa em diversas cidades de Santa Catarina era praticamente a mesma. A comercialização de máquinas pesadas para as prefeituras ocorria à base de pagamento de propina. Um vendedor deixava material com informações técnicas dos produtos para elaboração dos editais, no intuito de direcionar a licitação para a empresa. 

No entanto, havia o superfaturamento da máquina e depois o pagamento do suborno aos prefeitos.

Propina  

Foi isso que ocorreu na cidade serrana, com exceção da maneira como o prefeito recebeu o dinheiro. Na maioria das vezes, um dos dois sócios da empresa combinava o local para entregar o valor em mãos aos agentes públicos. Todavia, o prefeito serrano solicitou que os R$23 mil fossem depositados em uma conta jurídica no estado de Pernambuco (PE). Na época, a retroescavadeira foi vendida ao município por R$60 mil a mais do que o praticado no mercado.

Condenações

Diante disso, o prefeito foi condenado a sete anos de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de fraude a licitação e corrupção passiva. Do mesmo modo,  deverá pagar multa de 2% do valor contratado pelo Município, que foi de R$239 mil. 

A condenação individual dos empresários, por fraude a licitação e corrupção ativa e passiva, foi de quatro anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento da mesma multa estipulada ao prefeito.  Além disso, os réus deverão reparar em R$23 mil o prejuízo aos cofres da prefeitura. 

Entretanto, o juízo concedeu aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que responderam soltos ao processo.

(Autos nº 0000606-10.2016.8.24.0071)

Operação Patrola

Da mesma forma, o juiz Flávio Luís Dell’Antônio, titular da comarca de Tangará (SC), condenou nos últimos dois meses, além dos sócios e vendedor da empresa, uma ex-presidente da Fundação do Meio Ambiente de Município do meio-oeste; em outra cidade da região, a condenação foi para uma ex-prefeita; da região oeste, assim como três ex-prefeitos foram condenados na Operação Patrola.    

Fonte: TJSC

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