No primeiro Júri popular do mês de novembro, na comarca de Lages (SC), mais um homem foi condenado por feminicídio pela justiça de Santa Catarina (SC). Assim, o réu foi condenado a pena de 21 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, surpresa e meio cruel, e a oito meses por abandono de incapaz.
De acordo com os autos do processo, o homem golpeou a companheira com um pedaço de madeira com uma ponta metálica. Na mesma casa onde o crime aconteceu estava a neta da vítima, de apenas cinco anos.
A sessão foi realizada na terça-feira (03/11), e durou cerca de sete horas, e foi presidida pelo juiz substituto André Luiz Romanelli Tiburcio Alves.
Com a sentença condenatória, o homem, que tem 42 anos, deverá cumprir a pena em regime fechado. O réu encontra-se recolhido no Presídio Masculino de Lages desde a data do fato criminoso, em novembro de 2019, no bairro Restinga Seca.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o réu agrediu a companheira com vários golpes, a maioria na cabeça, enquanto ela dormia no quarto do casal. O corpo da vítima foi encontrado na cozinha da residência, que fica numa região distante da cidade.
A legislação considera feminicídio quando o assassinato é contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e também quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) por meio da Lei nº 13.1014/2015 e determinou o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, ele teria cometido o delito porque um dos filhos da esposa havia subtraído objetos da sua casa. Assim, depois de tirar a vida da companheira, o homem abandonou a criança na casa, onde não havia mais ninguém, além do corpo da vítima. O juiz negou-lhe o direito a recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: TJSC
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