Justiça autoriza a utilização de saldo do PIS e FGTS para tratamento de filhos de trabalhadora

Os desembargadores entenderam a situação análoga às causas enumeradas no artigo 20 da Lei nº 8036/90  

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão unânime, autorizou uma trabalhadora a levantar valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Assim, para que possa utilizar com as despesas de tratamento médico de dois filhos menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Analogia

O desembargador federal Peixoto Junior, relator do processo, ressaltou que as situações enumeradas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que trata sobre o FGTS, não são taxativas. 

Portanto, para o magistrado, é possível interpretação por analogia diante do alcance social da norma. “Em casos excepcionais é possível a liberação do saldo do FGTS para situações não previstas no mencionado dispositivo legal”, declarou.  

Segundo o desembargador-relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se pronunciou sobre a possibilidade de levantamento do PIS na hipótese de doença grave.  

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido de liberação. Contudo, a trabalhadora recorreu da decisão junto ao TRF-3. Assim, declarou que, diante do diagnóstico de TEA de seus dois filhos, utilizou todos os recursos financeiros disponíveis para proporcionar as terapias necessárias às crianças. E, portanto, solicitou o levantamento dos saldos do FGTS e do PIS para serem empregados no tratamento.  

O desembargador federal Peixoto Junior, ao analisar o caso no TRF-3, verificou que foram apresentados relatórios médicos dos filhos da requerente. Assim, constatou-se que os filhos fazem acompanhamento para Transtorno do Espectro Autista, e que apresentam dificuldades de linguagem e interação social. Além disso, ambos “necessitam de intervenção multidisciplinar intensiva com o objetivo de minimizar os prejuízos nas áreas do desenvolvimento”. 

Tratamento médico

O magistrado destacou que as crianças estão regularmente matriculadas em estabelecimento de apoio pedagógico; com sessões de terapia e de musicoterapia, deparando-se, por analogia; “com as causas que possibilitam o levantamento do saldo do FGTS e do PIS por motivos de tratamento médico enumeradas no artigo 20 da Lei nº 8036/90”. O relator igualmente destacou que o dispositivo legal faz referência ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes.  

Por isso, a 2ª Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso para julgar procedente o pedido da trabalhadora. 

Apelação Cível nº 5008139-68.2017.4.03.6100 

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