Na sessão desta quinta-feira (29/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, em que se discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software).
No entanto, o julgamento deverá retomado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (04/11), com o voto com relator, ministro Dias Toffoli, que leu o relatório.
Bitributação
A ação, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A Confederação sustenta que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, uma vez que, sobre elas, já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Mesmo tema
Também será julgada, em conjunto, a ADI 1945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, em sessão virtual, votou pela improcedência da ação, acompanhada pelo ministro Edson Fachin.
Entretanto, o pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento no ambiente virtual. Na ADI 1945, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) argumenta a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, por bitributação e invasão da competência municipal, porquanto o estado fez “incidir o ICMS sobre operações com programa de computador (software), ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados” e que “exatamente essas operações são tributadas pelo ISSQN”.
Terceiros interessados
Além das partes diretamente relacionadas, também apresentaram argumentos, na condição de interessados, representantes da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), da Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (Abrasf).
Fonte: STF
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