Juiz determina que twitter e usuária excluam a acusação de estupro
A vítima de publicação na rede social alegou danos morais por conteúdo inverídico e ofensivo
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG), Fausto Geraldo Ferreira Filho, determinou que a Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. e uma moradora da cidade de Montes Claros (MG) devem removam publicação com acusação de estupro.
A decisão é uma antecipação de tutela, concedida em ação de indenização que o comerciante move contra a mulher que o acusou por meio do twitter.
Acusação
Com a decisão, a empresa Twitter e uma moradora da cidade de Montes Claros devem remover e se abster de publicar na internet conteúdos que acusam um comerciante, residente em Belo Horizonte, de abusar sexualmente de uma jovem. A acusação se refere à época em que o homem mantinha um bar na cidade do norte de Minas Gerais.
Pedido liminar em ação indenizatória
Conforme o pedido liminar do comerciante, nos meses de junho e julho deste ano, houve no Twitter uma onda de relatos e desabafos de pessoas que vivenciaram ou conheciam outras que viviam relacionamentos “tóxicos” (relacionamentos marcados por abusos físicos, psicológicos e sexuais).
O comerciante declarou que foi surpreendido ao descobrir que a irmã da jovem com quem se relacionou por um breve período em 2016 participou do movimento, no entanto, fazendo publicações, sem provas, em nome da irmã. Assim, por meio dos posts, ela o acusava de violência psicológica e abuso sexual.
O homem argumentou e comprovou que, apesar de atualmente os posts estarem disponíveis somente para os seguidores da jovem, na época foram visualizados irrestritamente. Do mesmo modo, ele juntou também documentação para comprovar que esteve afastado de atividades laborais por abalo psicológico causado ao tomar conhecimento das graves acusações.
Direitos de personalidade
O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, ao analisar o caso, considerou evidente a gravidade dos fatos que atribuem conduta criminosa ao comerciante, implicando em grave exposição depreciativa na rede social e na sociedade local.
“Tal atitude, por óbvio, atinge em cheio os chamados direitos de personalidade, que, como sabido, gozam de proteção constitucional”, conclui o magistrado.
Diante disso, magistrado determinou que a Twitter Brasil Rede de Informação deixe de disponibilizar, em sua plataforma, as publicações devidamente identificadas nos autos, e impôs multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil.
Do mesmo modo, determinou que a usuária da rede, que publicou as acusações, se abstenha de postar em seu perfil publicações, “sob qualquer forma ou pretexto”, que citem os fatos noticiados neste processo, também impondo-lhe multa diária pelo descumprimento de R$ 250.
(Processo nº 5012208-55.2020.8.13.0433)
Fonte: TJMG
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