O juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), no dia 21/07, concedeu liminar favorável a uma paciente. Na decisão liminar, determinou que a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico forneça o medicamento Pembrolizumab 200 mg; do Laboratório Keytruda, à uma jovem de 29 anos diagnosticada com neoplasia maligna de mama.
Negativa de fornecimento
Após a negativa administrativa do plano de saúde, a paciente ingressou com uma ação judicial requerendo o fornecimento do medicamento.
Na ação, a paciente narrou que foi diagnosticada recentemente, no dia 07 de julho, e que o médico que a está acompanhando prescreveu o tratamento com o Pembrolizumab. Ela havia solicitado medicamento, contudo, teve o pedido negado pelo plano de saúde.
Requisitos da concessão liminar
O juiz Sebastião dos Santos, ao analisar o pedido, considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Assim, destacou o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e também o risco ao resultado útil da ação.
Portanto, ele apontou que os laudos médicos apresentados justificam a imprescindibilidade e a urgência da realização do tratamento, de acordo com a prescrição médica. Ressaltou ainda, que trata-se de paciente jovem, acometida de câncer de mama, ensejando tratamento para obtenção da cura ou paralisação do avanço da doença.
Preservação da vida
O juiz lembrou ainda que, em matéria de saúde, busca-se preservar o bem maior, que é a vida; portanto, não sendo razoável ou proporcional aguardar o curso processual para o fornecimento do medicamento.
Assim, considerando os direitos fundamentais como o direito à vida prevista na Constituição Federal (artigo 5º, caput, CF/88).
Por isso, na decisão, o juiz determina que a Unimed seja intimada a fornecer o medicamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
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