O juízo da comarca de Bom Retiro (SC), na Serra Catarinense, condenou ex-prefeito, ex-secretário de Obras e um servidor municipal por improbidade administrativa. Eles terão que ressarcir ao Município mais de R$ 195 mil e pagar multa civil de igual valor; tudo acrescido de juros e correção monetária, e ainda terão suspensos os direitos políticos por cinco anos.
Denúncia do Ministério Público
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por terem comprado mais de 6.362 tubos de concreto num período de três anos. Parte desses tubos foram doados indiscriminadamente para pessoas físicas.
Aquisição dos tubos de concreto
De acordo com os autos da ação penal, a quantidade adquirida dos tubos de concreto estaria acima daquela que o Município precisava para as obras. No entanto, somente no ano de 2012 foram adquiridos 2.459 tubos de concreto.
Controle das compras
O controle era feito com anotações em um caderno e a assinatura do secretário em “notinhas simples”. Depois de reunidas essas notas, no fim do ano foram emitidas duas notas fiscais para efetivar o pagamento. A entrega do material comprado já havia acontecido.
Vistorias e depoimentos
Portanto, em vistorias realizadas e em depoimentos colhidos, restou devidamente comprovado que parte dos tubos foram enterrados ou estavam em depósito em propriedades particulares.
No entanto, o caderno com as anotações foi extraviado. Contudo, os réus não conseguiram provar a necessidade da aquisição do elevado número do material e sua utilização nas ruas da cidade.
Da decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) – (Autos n. 0900083-28.2017.8.24.0009).
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI