De forma unânime, a 8ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o agravo regimental interposto por José Efromovich, negando negou o pedido para que ele retornasse a gerenciar as empresas das quais é sócio.
José Efromovich é vice-presidente do Grupo Synergy, do qual o irmão, Gérman, é presidente, e os dois são réus no âmbito da Operação Lava Jato em uma ação penal que apura corrupção e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Transpetro e o Estaleiro Eisa, que faz parte do conglomerado.
O recurso foi interposto contra a decisão liminar que indeferiu um Habeas Corpus apresentado pelo réu.
Lavagem de dinheiro
Para os desembargadores federais, há sólidos vínculos patrimoniais, financeiros e empresariais dos irmãos Efromovich no exterior, que permitem a fixação de medidas cautelares com a finalidade de garantir a aplicação da lei penal a fim de impedir movimentações financeiras que, em tese, representariam novos atos de lavagem de dinheiro.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato no TRF4, rejeitou liminarmente o HC por entender que o pedido se bastou a reiterar o que já havia sido julgado anteriormente e, assim, determinou aos irmãos Efromovich a necessidade de manutenção das seguintes medidas cautelares: proibição de movimentar contas bancárias no exterior, de mudança de endereço residencial sem autorização judicial e de sair do Brasil.
Além disso, eles também estão proibidos de alterar a gestão societária das empresas das quais são donos e de contratar com o setor público.
Medidas cautelares
Ao apreciar o agravo regimental interposto pela defesa dos irmãos, Gebran Neto sustentou que não há porque reexaminar os fundamentos de decisão já consolidada, de modo que a defesa aprofunda o debate a respeito da suposta fragilidade da acusação, dos depoimentos dos colaboradores e da prova coligida aos autos, que levaram tanto à decretação da prisão preventiva quanto ao recebimento da denúncia.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator do relator, decidindo pela manutenção das medidas cautelares até julgamento do recurso especial pelo STJ.
Fonte: TRF-4