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Início Notícias

IRPF 2024: declarações já podem ser enviadas a partir de hoje (15/03); veja como fazer

Igor Macedo por Igor Macedo
15 de março de 2024, 10:49h
em Notícias
IRPF 2024: declarações já podem ser enviadas a partir de hoje (15:03); veja como fazer

IRPF 2024: declarações já podem ser enviadas a partir de hoje (15:03); veja como fazer - Imagem: Divulgação

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Com a chegada de mais um ano, os contribuintes brasileiros já começam a se preparar para a temporada de Imposto de Renda 2024. Este ano, o período para o envio das declarações começa em 15 de março.

Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração, este artigo será útil para você. Aqui, vamos explicar o passo a passo para enviar a sua declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Quem deve Declarar?

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2024 incluem:

  1. Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023
  2. Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no mesmo ano
  3. Quem possui bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil
  4. Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
  5. Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto
  6. Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro
  7. Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.

Como Declarar?

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser feita de três formas:

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  1. Declaração pré-preenchida: Nessa opção, vários campos já vêm com as informações preenchidas, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.
  2. Declaração com base na anterior: Aqui, a declaração do ano anterior é importada com as informações das fontes pagadoras, bens e deduções. No entanto, essas informações precisarão ser atualizadas.
  3. Declaração em branco: Nessa opção, o contribuinte começa do zero, mas pode importar rendimentos e deduções médicas pelo menu do programa.

Quais Descontos Aplicar?

Depois de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher qual tipo de desconto será aplicado. As opções são:

  1. Descontos legais: Essa opção considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, como despesas médicas, com INSS, com dependentes, entre outras.
  2. Desconto simplificado: Aqui, há um abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.

O que Fazer Depois de Preencher a Declaração?

Após o preenchimento da declaração e a escolha do desconto, o contribuinte pode conferir o resultado. Se o valor calculado do imposto a pagar for menor do que o já pago, o contribuinte tem direito à restituição.

No entanto, se o valor a pagar for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto. Além disso, também é possível que a declaração resulte em nenhum imposto a pagar ou a restituir.

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Quais Documentos são Necessários?

Para preencher a declaração, é importante ter em mãos:

  1. Informe de rendimentos do empregador (ou de cada empregador, caso tenha trabalhado em mais de um lugar)
  2. Informes de rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, aluguel, pensões
  3. Documentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, dependentes
  4. Dados cadastrais, como CPF, RG e comprovante de residência.

Calendário de Restituição

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:

  1. 1º lote: 31 de maio
  2. 2º lote: 28 de junho
  3. 3º lote: 31 de julho
  4. 4º lote: 30 de agosto
  5. 5º lote: 30 de setembro.

Ademais, a declaração do Imposto de Renda 2024 é um processo que exige atenção e cuidado. No entanto, com as orientações corretas, é possível realizar essa tarefa de forma tranquila. Lembre-se de que o prazo para envio das declarações se inicia em 15 de março. Portanto, prepare-se adequadamente para evitar problemas futuros.

Tags: declaração do IRPF 2024irpfirpf 2024isenção do IR
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Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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