A declaração do imposto de renda costuma trazer muitas dúvidas para alguns, uma delas é sobre a diferença entre o dependente e o alimentando. Embora os termos possam aparentar similaridade, são diferentes. Por isso, é importante ficar atento na hora de prestar contas ao leão.
Basicamente, a diferença entre dependente e alimentando é que o primeiro, é aquele que precisa da sua renda para sobreviver, seja ele seus pais ou então irmão, filhos, entre outros. No caso dos filhos é necessário possuir a guarda judicial para declará-lo como dependente.
Já o alimentando tem mais haver com o termo da “pensão alimentícia” como o próprio nome supõe. E geralmente é usado para declarar a pensão e gastos com os filhos no qual você não possui a guarda judicial ou pensões pagas a ex-marido ou ex-mulher.
Ou seja, em um casal separado, na qual a mãe tem a guarda da criança, a mãe deve declarar o filho como dependente, já o pai deve declará-lo como alimentando. Não é possível declarar o mesmo filho como dependente a alimentando na mesma declaração.
Saiba aqui também sobre a declaração conjunta de imposto de renda de casal.
Assim, um alimentando é sempre aquele que recebe a pensão alimentícia. Para declaração é preciso ter um documento legal que comprove isto.
Como declarar o alimentando e dependente no imposto de renda?
Para declaração do alimentado, quanto do dependente existe uma ficha específica. É preciso preencher o nome e também o CPF da pessoa a qual possui uma das duas relações.
Uma das diferenças no tipo de declaração é que no caso do dependente é possível deduzir do imposto de renda gastos com educação e saúde, já no alimentando apenas a pensão pode fazer parte da dedução de valores.
Agora que você já sabe a diferença entre depetende e alimentando, basta você declarar o seu imposto de renda. Importante ressaltar que o quanto antes você declarar, também terá mais rapidamente a restituição.
A restituição é quando o governo abate do valor já pago o seu imposto devido e pelo cálculo declarado tem renda para te devolver.
Veja abaixo as datas que as restituições estão previstas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Mas corra, pois a receita já recebeu mais de 6 milhões de declarações de imposto de renda neste ano.