O IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículo. O pagamento pode ser realizado de forma integral no início do ano ou ser parcelado ao longo dos meses.
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Quando o condutor deixa de pagar o imposto, fica sujeito a sofrer graves consequências. Uma delas se refere a pontuação na CNH, além de multas sobre o valor do IPVA. Todavia, o veículo ainda pode ser apreendido pelo Detran.
Cabe salientar que cada estado possui uma formar de realizar a cobrança da multa referente ao atraso do pagamento do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, os juros são de 0,3% por dia e mais taxas baseadas na Selic.
Contudo, diante a apreensão do carro pelo Detran, o proprietário deve cumprir todo um protocolo burocrático, como:
- Pagar o IPVA;
- Quitar os juros e as multas dos dias que o veículo ficou no pátio do Detran;
- Validar a documentações necessárias no Poupa Tempo.
Caso tais exigências não sejam cumpridas, o veículo poderá, definitivamente, ser apreendido e levado a leilão.
Pagamento do IPVA em alguns estados
No Rio de Janeiro, o cidadão pode pagar o imposto através de boleto bancário que são emitidos pelo Banco Bradesco ou pela Secretaria de Fazenda. Para mais informações, como a tabela de vencimento, o carioca pode consultar o site da Secretaria de Fazenda do estado.
Em Minas Gerais, o procedimento do IPVA é mais fácil, basta o proprietário realizar o pagamento nos terminais de autoatendimento ou guichês arrecadadores autorizados, tendo apenas que informar o número do Renavam do veículo. É possível acessar o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais para mais informações, ou nas Repartições Fazendária.
Por fim, no Distrito Federal, o pagamento pode ser feito pela internet através da página do banco vinculado, em que o condutor é correntista, nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou presencialmente nas agências bancárias conveniadas. Também é possível obter mais informações na Secretaria de Economia do Distrito Federal.