IPVA 2022: Veja quem pode receber isenção do imposto - Notícias Concursos

IPVA 2022: Veja quem pode receber isenção do imposto

O tributo sofrerá um significativo reajuste, podendo causar um prejuízo maior aos condutores.

Proprietários de veículos já estão preocupados com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022. Isso porque, o tributo sofrerá um significativo reajuste, podendo causar um prejuízo maior aos condutores.

Veja também: Imposto será devolvido em forma de benefício; veja quem poderá receber

Os carros novos e seminovos estão sendo mais valorizados nos últimos meses devido a escassez na produção fabril. O imposto é calculado conforme o valor do veículo na tabela FIPE, com acréscimo de uma alíquota estadual que varia entre 2% a 4%.

No entanto, alguns proprietários serão isentados do IPVA no próximo ano. A regra vale para aqueles que possuem um veículo antigo, em que o tempo de fabricação ultrapassou a necessidade da cobrança, bem como para as pessoas com condições especiais de saúde.

Quais veículos ficarão isentos do IPVA em 2022?

Vale ressaltar que o requisito idade do veículo é estipulado por cada estado, sendo o tempo de fabricação mínima, 10 anos. Confira:

  • Veículos com 10 anos ou mais, ou fabricados antes de 2010: Amapá e Rio Grande do Norte.
  • Veículos com 15 anos ou mais, ou fabricados antes de 2007: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • Veículos com 18 anos ou mais, fabricados antes de 2004: Mato Grosso.
  • Veículos com 20 anos ou mais, fabricados antes de 2002: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
  • Veículos com 30 anos ou mais, fabricados antes de 1992: Pernambuco e Santa Catarina.
  • Cabe salientar que em Minas Gerais, somente donos de veículos com placa preta não precisam pagar o tributo. Em Roraima, o IPVA não é cobrado para veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de PcD e ambulâncias.

Situações e doenças que isentam o tributo:

  • Amputações;
  • Artrite Reumatoide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças Degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada de mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal Crônico com uso de (fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;

Contudo, é preciso esclarecer que quem possui uma condição de saúde como essas deve solicitar a isenção diretamente no Detran do estado. Além disso, as regras podem variar de acordo com a região, em razão disso, é preciso se atentar as informações.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?