IOF: incidência do imposto é regulamentada nas operações de câmbio
Decreto altera a regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio. Saiba mais!
Decreto altera a regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas à transferência para o exterior, de acordo com recente divulgação oficial do Ministério da Economia (ME).
IOF: incidência do imposto é regulamentada nas operações de câmbio
O normativo inclui tais operações na redução gradativa da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos.
Decreto nº 11.153: IOF, câmbio, títulos e valores mobiliários
Conforme informações oficiais do Ministério da Economia (ME), foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/7) o Decreto nº 11.153, de 28 de julho, que modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, contida no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Ajustes feitos em conformidade com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
A medida faz ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), destaca o Ministério da Economia (ME).
A incidência do IOF no câmbio
Além disso, dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos.
Decreto regulamenta as operações na redução da alíquota do IOF
De acordo com o Ministério da Economia (ME), o novo normativo inclui ainda tais operações na redução gradativa da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, conforme previsto pelo Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022.
O tributo será reduzido em 2023
Segundo destaca o Ministério da Economia (ME), o objetivo é adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A diminuição do tributo terá início somente em 2023. Por se tratar de decreto, não depende da aprovação do Legislativo, explica o Ministério da Economia (ME) através de divulgação oficial.
Acompanhe os fatores que impactam a economia
É importante acompanhar as informações oficiais do Ministério da Economia (ME) para que se atualize quanto aos fatores que impactam a inflação e, por conseguinte, o poder aquisitivo do cidadão.
Visto que diversos fatores influenciam a economia, sendo assim, acompanhe possíveis alterações na legislação vigente e outras medidas relacionadas às políticas públicas.