IOF – Entenda o Imposto Sobre Operações Financeiras
IOF – O Imposto sobre Operações Financeiras
IOF, o Imposto Sobre Operações Financeiras, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira. Sendo assim, o IOF é pago em seguros, operações de crédito, câmbio, operações de títulos e valores mobiliários.
O valor arrecadado através do IOF é uma maneira de controlar a economia do país, uma vez que quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram. Todavia, esse controle não é total, já que o IOF incide em transações de empréstimos.
Quando eu pago o IOF?
Você paga IOF ao resgatar um investimento, contratar um seguro, usar o cartão de crédito fora do país, realizar transações em moeda estrangeira, usar cheque especial ou crédito rotativo.
Compras internacionais
Em compras internacionais é cobrado 6,38% de IOF sobre o valor da compra feita no exterior. No entanto, você paga IOF em compras feitas em sites internacionais, ainda que você esteja no Brasil.
Operações de câmbio
Já para compra e venda de moedas estrangeiras, você paga 1,1% de IOF, já que essa é a porcentagem cobrada pela operação de câmbio.
Empréstimos e financiamentos
Já para empréstimos, o IOF cobrado é cobrado 0,38% sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento. O mesmo vale para os casos de financiamentos. Todavia, em caso de financiamento de imóveis não há cobrança de IOF.
A forma de cobrança do IOF para os investimentos pode variar, de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate.
Investimentos resgatados antes de 30 dias
Estão sujeitos a IOF os seguintes investimentos:
- Fundos DI;
- Fundos de curto prazo;
- CDBs;
- Títulos do Tesouro Direto;
- LCs;
Seguros
A cobrança do IOF para os seguros varia entre 0,38% e 25% e pode ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago à seguradora.
Poupança LCI e LCA estão isentos de IOF
Já os investimentos em LCI, LCA e na poupança não têm IOF, independentemente do tempo de resgate. Lembrando que, caso espere por mais de 30 dias para resgatar o investimento, o IOF não será cobrado.
Tempo de Permanência | Alíquotas Regressivas |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0%
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Tabela da Alíquota do IOF
Operação | Valor do IOF |
Compras no exterior com o cartão | 6,38% |
Compra ou venda de moeda estrangeira | 1,1% |
Empréstimo ou financiamento | 0,38% + 0,0082%* ao dia, limitado a 3% |
Cheque especial ou Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,0082% ao dia, limitado a 3% |
Investimentos | Zero a 96% sobre os rendimentos |
Seguro de vida | 0,38% |
Seguro de bens | 7,38%
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