A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (08/09), remeter à Justiça Federal no Distrito Federal a parte do Inquérito (INQ) 4215 contra os ex-senadores Romero Jucá Filho e Valdir Raupp. Ambos são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro.
Como consequência do empate no julgamento dos agravos regimentais interpostos na Petição (PET) 8090, prevaleceu decisão mais favorável aos denunciados (artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF).
Denúncia
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ex-parlamentares teriam recebido vantagem indevida sob a forma de doações eleitorais oficiais. As doações foram realizadas por empresas à diretórios do PMDB (atual MDB), a pedido do então presidente da Transpetro, Sérgio Machado; entretanto, em troca de apoio político para sua permanência no cargo.
Operação Lava-Jato
As defesas haviam questionado, nos recursos, a decisão do ministro-relator Edson Fachin, de encaminhar as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR); assim, onde são julgados os casos relacionados à Operação Lava-Jato, após a perda de prerrogativa de foro.
De acordo com os advogados de defesa, os eventuais ilícitos investigados não têm relação com a operação Lava Jato; porquanto, a suposta prática de corrupção passiva teria sido consumada em Brasília, atraindo a competência da Justiça Federal no Distrito Federal para processar o caso.
Entretanto, ao iniciar o julgamento dos agravos, em sessão virtual, Fachin manteve seu entendimento; assim, de que a parte desmembrada do INQ 4215 se insere no contexto das investigações conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na sessão de julgamento, Fachin reafirmou que os crimes praticados no âmbito da Petrobras ultrapassaram os limites da companhia; portanto, alcançaram suas subsidiárias, como a Transpetro. Seu voto foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia
Competência Federal
Ao abrir divergência, o ministro Gilmar Mendes, declarou: não há relação de dependência entre os supostos atos cometidos por Jucá e Raupp e o esquema de fraude e de desvio de recursos no âmbito da Petrobras; isso porque, os crimes teriam ocorrido em Brasília.
Notadamente, em relação a Romero Jucá, o suposto ato de corrupção passiva teria sido consumado no seu gabinete; e, a solicitação de vantagem indevida teria ocorrido enquanto ele exercia mandato na capital federal; portanto, estaria relacionada ao exercício dessa função. O então senador teria solicitado que a vantagem indevida fosse paga por meio de doação oficial ao Diretório Estadual do PMDB em Roraima.
Quanto a Valdir Raupp, o ministro Gilmar Mendes observou que os atos de possível corrupção envolveram autoridades que atuavam na cidade de Brasília. Como o encontro entre Sérgio Machado e Michel Temer, então vice-presidente da República, intermediado por Raupp, para a suposta negociação de doação de campanha para candidato do PMDB.
Portanto, para o ministro, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal no DF para processar e julgar a denúncia. A divergência foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que observou que todos fatos narrados na denúncia teriam sido praticados na capital federal.
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