Ao reformar em partes decisão de primeiro grau, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Banco BMG S.A. reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação notificando idosos acerca da proibição judicial de contratar cartão de crédito consignado da instituição por telefone.
Cartão de crédito consignado
Consta nos autos que, anteriormente, a instituição bancária já havia sido condenada a interromper a contratação do cartão de crédito BMG Master por telefone para idosos.
Conforme discutido na ação coletiva, com a finalidade de contornar a determinação judicial, o Banco ocultou a palavra master, empregando o nome Cartão de Crédito BMG Card, disponibilizando este recurso para seus clientes.
De acordo com a demanda coletiva ajuizada em face do banco, o cartão de crédito oferecido se vincula ao benefício previdenciário de aposentados ou pensionistas que, via de regra, são pessoas vulneráveis e hipossuficientes.
Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou o BMG ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil, limitando-a R$ 100 milhões, atinente a qualquer produto análogo.
Ademais, a decisão determinou a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado, sob pena da mesma multa até que o reste comprovado que o banco efetivamente está respeitando a ordem judicial.
Inconformada, a instituição financeira recorreu em face da sentença condenatória.
Proibição judicial
Em segunda instância, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, revogou a interrupção da comercialização do cartão de crédito consignado.
De outro vértice, a magistrada deliberou que o BMG deverá divulgar em seus canais de atendimento, por telefone, um alerta para seus clientes informando a proibição estipulada na sentença, sob pena de multa de R$ 15 mil por ligação recebida ou realizada sem a mensagem.
Por fim, o valor da multa foi readequado para o limite de R$450 mil por mês, limitado a R$10 milhões.
Fonte: TJMG