O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que realizou alterações na concessão da pensão por morte. Essas mudanças não atingem todo mundo, mas sim, apenas os viúvos de segurados que estivessem em situação de incapazes, internados na época do óbito ou ainda afastados do serviço por auxílio-doença.
A determinação para estas mudanças já está decretada no Diário Oficial da União (DOU), e por isso, já tem força de lei. De acordo com o INSS, a partir de agora, o segurado que estiver nestas condições terá a garantia da qualidade de segurado. Segundo analistas previdenciários, isso representa uma mudança para essas pessoas.
Isso porque ao reconhecer a qualidade de segurado, o INSS passa a dizer que essas pessoas que morreram, tinham direito a algum benefício já no momento da sua morte. Essa nova determinação obedece uma ordem judicial. Vale lembrar que essa nova regra entra em vigor para todo o país desde já.
Anteriormente, a situação era um pouco diferente. Isso porque o INSS negava o benefício para algumas pessoas ao alegar que o cidadão que morreu não tinha mais a condição de segurado. Isso porque, ainda de acordo com a autarquia, o usuário tinha deixado de contribuir com o Instituto.
Entretanto, essa situação passa a mudar agora. Dessa forma, se um cidadão morreu no momento em que tinha direito ao auxílio-doença, por exemplo, os seus dependentes passam a ter o direito de receber a pensão por morte. Todos os requerimentos registrados a partir de 5 de março de 2012 já seguirão essa nova regra.
Estou aguardando a concessão
Para as pessoas que aguardam a concessão do benefício, essa nova norma também se aplica. De acordo com o INSS, esses cidadãos também passam a ter mais chances de pegar essa pensão por morte.
“Quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência que comprove uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária”,
diz a portaria.
Com essa mudança, analistas explicam que vários processos contra o Instituto que envolvam esse tema poderão começar a andar. De acordo com o próprio Instituto, várias dessas ações estavam paradas na Justiça.
Pensão por morte
Segundo o INSS, a pensão por morte é paga para os dependentes de um segurado do Instituto que veio a falecer por qualquer motivo. Esse dinheiro é pago tanto para a família de aposentados, como para a família de um segurado que ainda não tinha conseguido se aposentar.
O INSS considera dependentes basicamente dois grupos de pessoas. Filhos que tenham até 21 anos de idade, por exemplo, formam um desses grupos. Nos casos dos cidadãos que têm algum tipo de deficiência, essa regra da idade não se aplica.
Além disso, o Instituto também considera como dependente o marido ou mulher da pessoa que faleceu. Essa regra abrange também o companheiro (a) que estava em união estável. Para pedir a pensão por morte o cidadão precisa utilizar o aplicativo do Meu INSS.