INSS: Veja como se aposentar em 2022 - Notícias Concursos

INSS: Veja como se aposentar em 2022

Os cidadãos interessados em se aposentar em 2022 devem estar cientes das novas regras para conseguir o benefício, estabelecidas na Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

Os cidadãos interessados em se aposentar em 2022 devem estar cientes das novas regras para conseguir o benefício, estabelecidas na Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a idade mínima para a mulher se aposentar atualmente é de 62 anos e os homens 65 anos. Porém, para quem está próximo de se aposentar existe uma regra de transição.

Confira os detalhes de cada uma a seguir!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, os trabalhadores não conseguem mais se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Isso porque, quatro regras foram definidas por meio da Reforma, e duas delas foram alteradas na virada de 2021 para 2022:

Regra dos pontos: Em 2021, o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022, a marcação passou para 89/99 pontos. A pontuação se refere a soma da idade e dos anos de contribuição.

Cabe salientar que quem reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não será incluído no aumento progressivo dos pontos. Todavia, os requisitos de contribuição continuam os mesmos, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

O valor do benefício através dessa regra gira em torno de 60% do benefício integral, considerando 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens. Além disso, são acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Regra da idade mínima: Devido ao acréscimo de seis meses a idade mínima para se aposentar, estabelecido pela Reforma, em 2022, ficou assim:

  • Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não muda, permanecendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Nesta regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Posteriormente adicionado a regra dos 60% considerando o benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens).

Regra do pedágio 50%: Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

Regra: Pedágio 100%: Critérios para se aposentar este ano.

  • Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
  • Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.

A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.

Aposentadoria por Idade

Os homens não sofreram com alteração da idade por essa regra, permanecendo com 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria este ano.

Já as mulheres, teve seis meses acrescidos com relação a idade do ano passado (61 anos). Desta forma, para se aposentar em 2022 é necessário ter 61 anos e 6 meses, além de cumprir 15 anos de recolhimento.

No que se refere aos valores do benefício, também há diferenças no cálculo para homens e mulheres. Veja:

  • Mulheres: Será calculado 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homens: Será calculado 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
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