INSS: Segurados podem ser atendidos sem agendamento prévio
Devido a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial foi suspenso até o fim de 2020. No entanto, quando retornaram, passaram a fazer um agendamento prévio por meio dos canais digitais do Instituto.
Na última quarta-feira (2), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que determina a volta dos atendimentos presenciais sem agendamento prévio.
Devido a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial foi suspenso até o fim de 2020. No entanto, quando retornaram, passaram a fazer um agendamento prévio por meio dos canais digitais do Instituto.
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Conforme a portaria publicada, além dos atendimentos já agendados, o INSS também fará o atendimento espontâneo, ou seja, quando o segurado chega na unidade e é orientado ir até o autoatendimento ou em um guichê específico.
Todavia, o INSS informou que o retorno do atendimento presencial será realizado de forma gradual para que não haja filas extensas ou sejam provocadas aglomerações no interior das agências.
Com os novos atendimentos os segurados poderão consultar informações sobre benefícios e serviços previdenciários, decisão judicial, emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br, entre outras possibilidades.
Entretanto, o atendimento prioritário para idosos com idade igual ou superior a 80 anos continuará, assim como prevê a Lei.
Contudo, a portaria também definiu que o número 135 do INSS servirá para o agendamento de serviços como “Atendimento Simplificado” de baixa complexidade e “Atendimento Específico”, de alta complexidade.
Aposentados terão acesso a valores extras no dia 7 de março
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso a valores extras originários de ações judiciais neste mês de março. O pagamento refere-se às Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O Conselho da Justiça Federal já liberou R$ 1,4 bilhão para os pagamentos do dia 07 de março, que abrangerão todo o território nacional. O segurado que tenha ganhado alguma ação, já pode consultar o site do Tribunal Regional Federal, onde a ação foi registrada.
Saque do pagamento extra do INSS
Os depósitos serão realizados por meio da Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Pela Caixa, os advogados podem acessar o módulo de acesso na Área Restrita do Portal da OAB e cadastrar uma conta para o recebimento.
Os demais segurados poderão comparecer em uma das agências para solicitar o atendimento presencial. O procedimento pode ser realizado de segunda a sexta-feira no período das 10h às 17h.
Para receber e sacar o pagamento no Banco do Brasil, os correntistas devem solicitar o crédito automático de precatórios e RPVs. Dessa forma, o valor estará disponível na sua conta em apenas um dia útil após a aprovação judicial.
Porém, caso não seja cliente ou não queira aderir ao crédito automático, é possível escolher o saque através do guichê ou transferência entre as agências. Na prática, será necessário apresentar um documento de identificação.
Consulta do pagamento extra do INSS
Para conferir se possui valores a receber no dia 7 de março, é necessário entrar no site do TRF da sua região. No sistema, acesse a aba de “Consulta Pública de Processos” e assim será possível verificar valores, datas, contas de pagamento e outras informações.