Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portadores de deficiência podem receber um benefício exclusivo como incentivo à entrada no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão, tem um valor correspondente a meio salário mínimo (R$ 606 em 2022).
De modo geral, o auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que conseguirem um emprego formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho.
Neste sentido, quando o sujeito for contratado, deixará de integrar a folha de pagamento do BPC, e passará a receber exclusivamente o auxílio-inclusão. Todavia, caso o beneficiário perca o emprego, voltará a receber o valor integral do BPC.
Quem pode receber o auxílio-Inclusão?
A regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. No entanto, ainda é necessário corresponder os seguintes requisitos:
- Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
- Possuir inscrição atualizada no Cadúnico;
- Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
- Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.
Contudo, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.
Vale ressaltar que quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento de R$ 606, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.
Como solicitar?
Conferindo todos os critérios do auxílio, basta acessar os canais de atendimento do INSS e solicitar o benefício. Veja quais a seguir:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS);
- Pela Central de Atendimento da autarquia, pelo número 135, de segunda a sábado das 7h às 22h.
No procedimento via plataforma digital “Meu INSS”, o segurado deverá buscar pela opção “Novo Pedido” e digitar o nome do benefício (“Auxílio-Inclusão”). Feito isto, basta seguir as instruções indicadas na tela.
O pagamento regularizado da Previdência Social garante diversos benefícios à população em casos de afastamento do serviço, mesmo que seja por idade ou algum tipo de doença. Além disso, é possível atender também às pessoas que dependem do trabalhador no caso dele ser preso ou falecer.
Mas, você deve estar se perguntando sobre quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
Independente das razões que levaram determinada pessoa a não ser contribuinte do INSS ela tem sim direito a um benefício concedido pelo Governo. Então, sim, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS têm direito a algum benefício.
A pessoa não contribuinte recebe o BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada. Esse programa é regulado pelo Loas – Lei Orgânica de Assistência Social. O valor que o cidadão receberá é o equivalente a um salário-mínimo. Atualmente o valor é de R$1.212.
Essa modalidade de benefício é comumente confundida com uma aposentadoria, mas há algumas diferenças. Por exemplo, o Loas é uma forma de assistência que o Governo concede às pessoas que têm o direito. Já a aposentadoria só é concedida apenas a quem contribui com o INSS, ou seja, que fez contribuições mensais ao longo de determinado período. Destacamos também que há o requisito de uma idade mínima para passar a receber o dinheiro, se você se aposentar.