Trabalhadores com carteira assinada possuem uma série de direitos e também de obrigações. Quando se tem um emprego formal, é responsabilidade do empregador fazer o recolhimento mensal ao INSS.
Porém, podem existir situações em que a empresa não faça o recolhimento para a previdência. Neste caso, o trabalhador perde a qualidade de segurado, podendo ficar sem acesso aos benefícios oferecidos pela autarquia.
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Todavia, é um problema que pode ser revertido. Basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontado para ter direito aos benefícios previdenciários. No entanto, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.
Contudo, para reafirmar as informações, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal. Veja a seguir o que o art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura:
“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. ”
Como conferir se a empresa está pagando minhas contribuições ao INSS?
O trabalhador pode verificar se a empresa pagou o INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta:
- Acessar o portal Meu INSS ou baixar o app para Android ou iOS;
- Inserir o número do CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou fazer o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
- Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
- Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro na carteira e salário.
Pelo documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.
Para um melhor esclarecimento, confira a porcentagem das contribuições conforme a faixa salarial:
2021 | 2022 |
Até um salário mínimo (R$ 1.100) – 7,5% | Até um salário mínimo (R$ 1.212) – 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9% | De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 – 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12% | De R$ 2.427,36 a 3.641,03 – 12% |
De R$ 3.305,223 a R$ 6.433,57 – 14% | De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 |
O que pode acontecer com a empresa?
Conforme o art. 168-A do Código Penal a empresa comete um crime de apropriação indébita. Confira:
“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional = Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.
A punição também pode ser aplicada para quem deixa de:
- Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
- Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
- Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Por fim, cabe salientar que a empresa pode ser punida legalmente, uma vez que o próprio INSS pode processar o empregador.