Com a Reforma da Previdência em 2019, os cidadãos que planejam se aposentar este ano por meio das regras de transição devem ficar atentos as alterações. Em suma, elas servem como um “atalho” para os brasileiros que já estavam perto de se aposentar antes da reforma.
A reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria. Mas a intenção é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida. Veja como a seguir!
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Aposentadoria por idade em 2022
De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitoafs:
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas quatro regras de transição.
Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Regra de Transição por Pontos
Nesta regra, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os secos. Mas, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.
Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:
- Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
- Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.
A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.
Regra de Transição por Idade Mínima
Conforme esta regra, para se aposentar em 2022:
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
- Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.
Neste caso, para saber o valor do abono, é preciso considerar a média de todos os salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de Transição por Pedágio de 50%
Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:
- Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
- Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Para esta opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Regra de Transição por Pedágio de 100%
A regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:
- Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
- Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).
Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.
Aposentadoria Especial
Por fim, trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas nocivas à saúde, podem solicitar a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de 15 a 25 anos de exercício da profissão.
No entanto, é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.
Entenda:
Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).