Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam um aumento no valor do seu benefício, podem solicitar uma revisão. São vários os tipos de revisão que os segurados podem requerer.
De acordo com os dados, a maioria dos pedidos de reanalise se referem a erros cometidos pelo INSS ao calcular o valor da aposentadoria ou pensão. No entanto, acontece que a autarquia não tem o costume de aceitar o pedido de uma revisão, a não ser por meio de ação judicial.
Conheça algumas revisões do INSS
Revisão por ganho em ação trabalhista
Esta revisão é indicada as pessoas que tiveram o reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários. Neste caso, os segurados podem solicitar a averbação do período no CNIS.
A possibilidade também é válida nos casos em que o empregador recolheu menos do que deveria nas contribuições previdenciárias, ou seja, quando ele não pagou os direitos dos beneficiários integralmente na época em que eram funcionários.
Revisão da Vida Toda
A recém aprovada revisão da vida toda, solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Ocorre que a autarquia revelou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.
Logo, a modalidade surgiu justamente para ser considerado todos os salários de contribuição da vida do segurado para o cálculo da sua aposentadoria. No entanto, só é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições maiores antes do referido ano.
Revisão do Buraco Negro
Mediante a uma Lei da Previdência Social, publicada em abril de 1991, os segurados podem solicitar a revisão do buraco negro, que é aplicada diante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período.
Isso porque, havia um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Sendo assim, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.
Revisão do Teto
Caso teve a aposentadoria concedida entre 24/07/1991 e 19/12/2003 ou constou salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício, saiba que é possível solicitar esta revisão do INSS.
Entre os anos de 1998 e 2003, o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, mas as aposentadorias concedidas em momentos anteriores às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustadas.
Em razão disso, por meio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os aposentados que tiveram o benefício concedido anteriormente a promulgação das emendas poderão receber a diferença dos valores não calculados de forma retroativa.