O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionará um abono extra no salário distribuído aos segurados inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício trata-se do auxílio-inclusão, no valor de R$ 550.
A quantia proposta no auxílio-inclusão equivale a 50% do salário concedido pelo INSS aos contemplados do BPC, o mesmo que um salário mínimo, R$ 1.100 em vigência. Entretanto, este auxílio não será destinado a todos os beneficiários do Instituto, para recebê-lo, será necessário cumprir alguns requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Ser um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Ser beneficiário do BPC;
- Ter conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receber uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.
Obrigatoriamente, para receber o auxílio-inclusão o beneficiário do BPC deve comprovar um vínculo empregatício formal. A iniciativa visa estimular a busca por um emprego com carteira assinada, além de cooperar com a economia nacional.
No entanto, o auxílio-inclusão não é cumulativo, ou seja, o beneficiário não poderá receber o valor do BPC e o do auxílio simultaneamente. Neste sentido, caso o cidadão seja demitido, ele terá o direito de retornar ao benefício tradicional do programa, desde que ainda se enquadre nos requisitos de elegibilidade.
O auxílio-inclusão também só será liberado para um único membro da família, porém, sem incidência na renda per capita do grupo familiar, possibilitando que outro membro do mesmo núcleo seja contemplado pelo BPC. Essa é a única forma de ter dois benefícios em um mesmo grupo.
Além disso, o novo abono não será disponibilizado junto ao recebimento de pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício temporário ou permanente concedido pelo INSS.
O seguro-desemprego também não permite o recebimento do auxílio. Contudo, de acordo com o INSS, o novo amparo será liberado somente a partir de outubro.