INSS: Medida flexibiliza a concessão do auxílio-doença; confira

Conforme a aprovada Medida Provisória (MP) 1.113/2022,fica dispensada a passagem pelo exame da perícia médica para a solicitação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Na última segunda-feira (5), o Governo Federal anunciou a sanção, com vetos, da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera as regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, fica dispensada a passagem pelo exame da perícia médica para a solicitação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência definir as novas condições.

Em suma, será estabelecido que a concessão do auxílio por incapacidade temporária esteja sujeita à análise documental, incluindo atestados e laudos médicos, método já utilizado nos últimos dois anos, em razão das restrições causada pela pandemia da Covid-19.

Segundo o Governo Federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias para ser efetuado. Atualmente, a autarquia conta com 738 mil pedidos pendentes.

 

Como solicitar o auxílio-doença pelo aplicativo?

Enquanto não é publicada a regulamentação para a concessão do auxílio-doença sem a necessidade da perícia médica, o segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.

Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.

Vale salientar que para receber o benefício através da modalidade de análise documental, é necessário que o trabalhador resida em localidade em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja superior que 30 dias.

Além disso, para ser beneficiado pelo Auxílio-Doença, o laudo ou atestado médico não pode conter rasuras e dever ser totalmente legível. No documento é necessário constar as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
  • Assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho de Classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.
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