O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou que irá realizar mutirões em breve para o atendimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Desse modo, aqueles que desejam requerer o benefício podem se dirigir a estes mutirões. É importante que o cidadão confira se estes eventos vão ocorrer em sua cidade.
Agora no mês de fevereiro, serão três mutirões em algumas cidades do estado do Rio de Janeiro, na região da Baixada Fluminense.
Assim, os atendimentos serão a partir das 7h, todos com horário marcado. Portanto, os cidadãos devem realizar o agendamento de seus horários pelo portal do órgão, ou seja, usando o app Meu INSS ou pela central telefônica, disponível pelo número 135.
Confira as datas e localizações das unidades:
- Dia 3, em Nova Iguaçu: das 7h às 13h30, em agência na rua Estados Unidos 300, no bairro Metrópole;
- Dia 17, em São João de Meriti: das 7h às 14h, em posto que se encontra na Avenida Automóvel Clube 2.384, Shopping Rio Ville Jardim José Bonifácio;
- Dia 24, em Nilópolis: das 7h às 13h, em posto na Estrada Mirandela 351, no Centro.
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Para além destes locais, outros também devem realizar mutirões em breve. Logo, aqueles que desejam requerer o BPC devem se atentar às próximas datas e cidades.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) se trata de um benefício no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412 atualmente. Este pagamento ocorre mensalmente ao idoso com mais de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência, caso estes tenham renda baixa.
No caso de cidadãos com deficiência, se considera aquela que causa impedimentos de natureza física, intelectual ou mental. Isto é, que os incapacite de conviver em sociedade em plena situação de igualdade.
Contudo, é importante salientar que o BPC não é uma aposentadoria. Logo, para ter acesso ao benefício não é necessário fazer contribuição ao INSS. Assim, diferente dos demais auxílios, o BPC não conta com pagamento de 13º salário.
Para ter acesso aos valores do programa, é necessário que a renda por pessoa da unidade familiar seja inferior a ¼ do valor do salário mínimo vigente. Atualmente, R$ 353.
Além do critério de renda, as pessoas que apresentam alguma deficiência também passam por uma avaliação médica, do próprio instituto.
Ademais, o integrante do BPC, assim como sua família, deve ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), principal banco de dados sociais do Governo Federal.
A solicitação para o recebimento do BPC pode ser através dos canais de atendimento do INSS. Isto é, sendo eles site, app Meu INSS ou central telefônica, disponível pelo número 135.
O pedido também poderá ser em uma das agências físicas da Previdência Social. No entanto, neste caso, sempre é necessário agendar o seu atendimento.
Os beneficiários que fazem parte do BPC também poderão ter acesso a outros programas assistenciais, como é o caso do Tarifa Social de Energia.
Como solicitar o BPC?
Para realizar a solicitação do Benefício de Prestação Continuada, será necessário que o cidadão apresente somente um documento de identificação com foto. Contudo, é importante pontuar que tanto o requerente, quanto todos os membros de sua unidade familiar deverão se encontrar no CadÚnico.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pela coordenação da medida, poderão solicitar o BPC:
- Cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, desde que sua renda per capita seja inferior a ¼ do valor do salário mínimo;
- Pessoas portadoras de alguma deficiência, independentemente da idade.
O BPC não pode se acumular com outro benefício da Seguridade Social, como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão, por exemplo. Com exceção de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
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Para saber se ocorreu a liberação dos valores do programa assistencial, o solicitante poderá consultar sua situação por meio do portal ou aplicativo oficial do Meu INSS.
Parlamentares propõem mudanças no benefício
Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma nova proposta sobre o BPC. De acordo com o projeto de lei, então, ocorreria o pagamento do BPC para pessoas com deficiência que apresentam renda per capita mensal de até um salário mínimo, R$ 1.412 atualmente.
Atualmente, o benefício se destina a:
- Idosos com idade superior ou igual a 65 anos; e
- Cidadãos com deficiência, desde que, em ambos os casos, eles possuam renda per capita de até ¼ do valor do salário mínimo.
O texto proposto pelo relator deputado Duarte Jr, substituirá o Projeto de Lei 7980/14, do ex-deputado Guilherme Mussi. O texto inicial regulamentava o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo programa social, chamado de renda básica.
Além disso, a nova proposta ainda regulamenta que genitores ou responsáveis legais, no caso de falecimento do beneficiário, poderão continuar recebendo os valores do benefício sem interrupção, desde que respeitem os critérios legais.
O texto se encontra em caráter conclusivo. Contudo, ainda necessita de análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Deputados debatem mais uma proposta
Durante o fim de 2023, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou outra proposta sobre o BPC.
O projeto, então, retira do cálculo do Bolsa Família os valores do Benefício de Prestação Continuada, a crianças e adolescentes com deficiência.
O principal objetivo da ação é de impedir que a família ultrapasse o limite de renda que proporciona o acesso ao Bolsa Família.
Assim, a medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani, ao Projeto de Lei 220/22, de autoria do ex-deputado Nereu Crispim.
“Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, destacou a relatora.
A proposta ainda necessita de ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Apenas depois do devido processo legislativo, com a sanção presidencial é que estas propostas poderão começar a valer.