O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras da prova de vida anual para aposentados e pensionistas. A partir deste ano não será mais necessário realizar a comprovação presencialmente, já que o instituto deve fazer a validação a partir do cruzamento de dados com informações de outros órgãos do governo.
No ano de 2023 o INSS deve realizar a comprovação automática de aproximadamente 17 milhões de aposentados e pensionistas. A portaria que regulamenta as alterações já foi assinada. Vale lembrar que a prova de vida tem como objetivo comprovar que a pessoa que recebe algum dos benefícios do INSS está viva.
No portal do Ministério do Trabalho e Previdência o INSS exemplifica como deve funcionar o novo modelo de prova de vida. “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”.
Veja quais dados o INSS deve analisar
Segundo informações disponibilizadas pelo INSS, diversos dados podem comprovar que o segurado segue apto a receber o benefício como o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro, realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, atendimento presencial ou por reconhecimento biométrico em agências do INSS e perícia ou atendimento médico.
Além disso, o INSS pode consultar dados de vacinação, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualização no CadÚnico, votação em eleições, e emissão ou renovação de documentos oficiais como passaporte, carteira de motorista e carteira de trabalho.
Quando a prova de vida é realizada?
O INSS informa que a data da prova de vida deve continuar sendo realizada no mês de aniversário do segurado. Desta forma, a contar da data de aniversário do titular do benefício, o instituto tem até 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Nos casos onde o INSS não conseguir reunir informações suficientes para a comprovação automática, o segurado terá 60 dias para comprovar que está vivo.
Para confirmar se a prova de vida já foi realizada o segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar no número de telefone 135. É importante ressaltar que apesar de a prova de vida na rede bancária não ser mais obrigatória, os segurados ainda podem realizar a comprovação desta forma.
Hoje todos os benefícios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social precisam da prova de vida anual. Se enquadram na categoria de longa duração aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível conferir a Portaria que regulamenta as alterações na prova de vida do INSS.