Nesta segunda-feira (20), o Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a opção de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
Reabertura das agências
O governo estabeleceu para o dia 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências do INSS.



