INSS: Confira as novas regras de transição para se aposentar em 2022

As atualizações serão realizadas nas três regras de transição da aposentadoria, a de pontos, a de idade mínima (para ambos os sexos) e a referente à idade suficiente para a mulher se aposentar.

De acordo com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, passam a valer três importantes mudanças nas regras de transição para a aposentadoria e para quem acabou de sair do mercado de trabalho.

As atualizações serão realizadas nas três regras de transição da aposentadoria, a de pontos, a de idade mínima (para ambos os sexos) e a referente à idade suficiente para a mulher se aposentar.

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Neste caso, as solicitações diretas ao INSS, sejam presencialmente ou virtualmente, serão aceitas apenas se a mulher tiver 61 anos de idade ou se o homem tiver 65 anos, no decorrer de 2022.

Na regra por pontos, a aposentadoria será destinada aqueles que com a soma da idade e do tempo de contribuição chega a 99 pontos, no caso dos homens, e de 89 pontos, para as mulheres.

Além disso, enquanto os homens devem contribuir por 35 anos ao instituto, as mulheres devem ter apenas 30. Logo, a regra de transição por pontos passará de 83 para 84 no caso das mulheres, e de 93 para 94 no caso dos homens, até 31 de dezembro próximo de 2022.

Por sua vez, a regra de transição de idade mínima, fica em 62 anos e seis meses referente aos homens, e de 57 anos e seis meses para as mulheres, considerando 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Ainda sobre as regras de transição, foram mantidos os pedágios, que variam de 50% a 100% do tempo em que o cidadão terá direito ao benefício conforme a reforma. Neste sentido, os segurados que falta pouco tempo para se aposentar (dois anos, no máximo), o pedágio de 50% pode ser solicitado. Porém, é preciso ter trabalhado mais da metade do tempo necessário ao benefício, na data de 13 de novembro de 2019.

Vale ressaltar que por meio da reforma, os professores de instituições privadas podem se aposentar com no mínimo 5 anos de exercício. Para esta categoria, o pedágio de 100% é viável, no entanto, o solicitante deve possui 55 anos e a solicitante 52. Para eles, será necessário trabalhar o dobro do tempo faltante para receber o benefício

Contudo, as novas medidas não impactam os profissionais que ingressaram no mercado de trabalho a partir de novembro de 2019. Isso serve para os trabalhadores celetistas ou autônomos que contribuem à Previdência. Para eles, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, para os homens, e de 62 anos para as mulheres, sendo 15 anos o tempo mínimo de contribuição.

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