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Início Direitos do Trabalhador

INSS: Câmara aprova liberação do consignado para NOVO grupo; entenda

Aécio de Paula por Aécio de Paula
23 de agosto de 2024, 08:23h
em Direitos do Trabalhador, INSS
INSS: Câmara aprova liberação do consignado para NOVO grupo; entenda

INSS pode passar por mudanças na regra de liberação do consignado. Imagem: Reprodução

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Você já ouviu falar no consignado? Trata-se de uma espécie de empréstimo em que o cidadão solicita o dinheiro, e logo depois precisa pagar a quantia na forma de descontos mensais e automáticos no seu salário, ou benefício. Normalmente, esse é um tipo de crédito utilizado pelos segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Nesta quinta-feira (22) a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode alterar as regras de concessão do consignado justamente para os segurados do INSS.

De acordo com o projeto aprovado, a ideia é liberar o empréstimo consignado para as pessoas que recebem o auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mudanças no consignado

Pelas regras atuais, nem todo mundo pode solicitar o consignado do INSS. Esse saldo só é liberado para as pessoas que recebem aposentadorias, pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

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Esta última, aliás, causou uma série de polêmicas nos últimos meses, e chegou a virar assunto dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). No final das contas, ficou decidido que os integrantes do BPC podem seguir recebendo o consignado.

O texto

O texto aprovado pela Comissão afirma que a contratação do consignado pelos usuários do auxílio-acidente só poderá ser feita quando o cidadão receber valor igual ou superior a um salário mínimo vigente. Em 2024, o piso é de R$ 1.412.

O texto também define que a margem consignável para os usuários do INSS que recebem auxílio-acidente será de 45%. Esse valor seria distribuído da seguinte forma:

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  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Próximos passos do consignado

É importante destacar que essa proposta ainda não está valendo de fato. Isso significa que se você é um segurado que recebe o auxílio-acidente do INSS, ainda não pode solicitar o consignado.

Depois da aprovação nesta atual comissão, a proposta ainda precisará ser analisada por outras comissões. São elas:

  • Finanças e Tributação; 
  • Constituição e Justiça e de Cidadania. 
INSS: Câmara aprova liberação do consignado para NOVO grupo; entenda
Projeto ainda precisa passar por uma série de aprovações. Imagem: Agência Câmara

Ampliação do público

É importante destacar que a ampliação do consignado para um público maior, não é um tema que está sendo debatido apenas no Congresso Nacional. De acordo com as informações de bastidores, membros do governo federal também estariam atuando nesse sentido. 

A ideia do governo federal é ampliar a liberação do consignado especificamente para os trabalhadores do setor privado. Estas pessoas poderão ter acesso ao crédito com juros notadamente mais baixos, já que os bancos passam a ter menos riscos de não pagamento.

A proposta prevê que a pessoa tenha acesso ao consignado por meio do aplicativo do FGTS Digital e com base na carteira de trabalho digital. Esta mesma regra também vai valer para o microempreendedor individual, os MEIs, e também os trabalhadores domésticos

O projeto em questão ainda não está valendo de fato, mas deu um passo importante nesta terça-feira (4). Isso porque o Conselho Curador do FGTS aprovou a proposta do governo federal, o que abre caminho para que a proposta seja implementada muito em breve.

Com esta autorização do Conselho, o Ministério do Trabalho e Emprego ganha autorização para utilizar a plataforma do FGTS Digital para disponibilizar os recursos aos trabalhadores com carteira assinada.

“O consignado foi construído lá em 2003 e pegou muito bem no serviço público e no pensionista. Mas ao trabalhador privado não se implantou na sua potencialidade porque depende de um convênio da instituição financeira com o empregador. Poucos empregadores o fizeram. Essa modalidade [analisada pelo conselho] é para ter a necessidade da autorização do empregador. Seria feito pelo eSocial e FGTS Digital”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Tags: Auxílio-acidenteconsignado do INSSconsignado para auxílio-acidentecoonsignado
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Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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