O cidadão que recebe o auxílio-doença por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode, futuramente, solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, o que confunde muita gente é como ocorre o processo de transferência.
De antemão, o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é liberado para o trabalhador que precisa se afastar de suas atividades laborais por motivos de doença ou acidente por um prazo superior a 15 dias por um tempo determinado.
Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao cidadão que pelos mesmos motivos não conseguirá, de forma alguma, ingressar novamente no mercado de trabalho.
Neste sentido, ambos os benefícios não são simples de serem solicitados, inclusive a migração, uma vez que é sempre necessário comprovar a condição por meio de uma perícia médica do INSS.
Veja mais informações a seguir!
Auxílio-doença do INSS
Como mencionado, o benefício é pago ao trabalhador que precisa se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Na página inicial, será necessário clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Aposentadoria por invalidez do INSS
Já a aposentadoria por invalidez, deve ser destinada aos trabalhadores que não conseguem, permanentemente, voltarem às suas atividades laborais. O cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir, como:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, como no benefício anterior, o segurado também precisa passar uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
Como migrar do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?
A saber, a troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Ou seja, se o perito verificar a incapacidade permanente do segurado, é possível essa transição.
Lembrando que a possibilidade de fazer essa transição pelo simples fato de estar dois anos recebendo o auxílio-doença não é verdade. Desse modo, procure sempre se informar.