O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da “revisão de toda a vida” para os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com ela, os aposentados poderão realizar o cálculo de todas as contribuições, incluindo aquelas realizadas antes de julho de 1994.
Na prática, o tema aprovado por 6 votos a 5, criou um novo cálculo da média mensal, que considerará todos os recolhimentos do trabalhador, mesmo aqueles feitos em outras moedas.
Quem tem direito à revisão da aposentadoria
Em suma, a revisão da aposentadoria poderá ser solicitada pelos segurados que passaram a receber o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Desse modo, nenhuma aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência (implementada em 13 de novembro de 2019) terá garantia do direito à revisão.
Isso acontece porque, para dar entrada no pedido de revisão, é necessário que os aposentados cumpram o prazo de até 10 ano, contados a partir do mês seguinte ao do pagamento da primeira aposentadoria. Nesta feita, também é preciso ter começado a contribuir para o INSS antes de junho de 1994.
Quais benefícios podem ser revisados?
A revisão é autorizada para os segurados que recebem os seguintes abonos:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Quais documentos necessários para solicitar a revisão?
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento de indentificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
Para finalizar, basta entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, no entanto, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, a solicitação deve ser feita junto a Justiça Federal.
Votos a favor e contra
No que se refere a votação, deram um parecer favorável a revisão os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Já os votos contrários foram dos seguintes ministros: Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.