A aposentadoria é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todo trabalhador que contribui com a previdência. Atualmente existem 4 tipos de aposentadoria apresentadas pelo INSS, essas são: por tempo de contribuição; por idade; por invalidez e aposentadoria especial.
A aposentadoria por invalidez permanente é um benefício dado para todo contribuinte do INSS que esteja atestado pela perícia médica do órgão como uma pessoa incapaz de executar suas funções de trabalho. Enquanto a aposentadoria especial é dada a quem trabalha com exposição a agentes nocivos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha feito no mínimo 180 contribuições. No Brasil, de janeiro a abril deste ano, já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadoria por idade, de acordo com o INSS.
Além das 180 contribuições, em 2022, é necessário ter a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a partir de 61 e 6 meses para as mulheres. Já para o ano de 2023, a idade mínima será de 62 anos para mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez permanente e o auxílio-doença
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo-os de exercer suas funções. Caso a incapacidade não for causada por decorrência de acidente do trabalho, deverá observar a carência mínima de 12 meses. Sendo que toda confirmação de enfermidade é declarada pelo INSS ou judicial.
Para os aposentados por invalidez que dependem da assistência permanente de outra pessoa, esse tem direito a um aumento de 25% no valor dos benefícios. Também é concedido o acréscimo sobre o 13º salário.
Como solicitar a aposentadoria do INSS?
Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica. Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito.
Caso seja atestada a incapacidade de exercer suas funções de trabalho, o segurado deverá, a cada dois anos, passar por uma nova avaliação do quadro médico. Apenas os aposentados em razão de HIV ou os maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.
O pagamento do benefício do INSS é feito a partir de uma média das contribuições feitas a partir de julho de 1994. O pagamento equivale a 60% dessa média, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado: no caso dos homens, para cada ano que exceder os 20, para as mulheres, para cada ano que exceder os 15.