INSS antecipa benefícios em regiões em estado de calamidade pública
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar benefícios para cerca de quatro mil moradores de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Isso foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (22), através de uma portaria que antecipa também o cronograma de pagamento dos benefícios para quem reside nos municípios de Canapi, em Alagoas, Teresina de Goiás, em Goiás.
Vale ressaltar que as famílias residentes de Petrópolis, estão com seus requerimentos na fila de espera do órgão, que hoje soma 1,7 milhão de pessoas em todo o país. O órgão também fará o pagamento mensal antecipado do INSS para todos os segurados da região (70 mil pessoas) no primeiro dia do calendário de março.
A antecipação do pagamento do benefício começa a valer a partir do próximo calendário, ou seja, a partir do dia 25 de março até o dia 31 de maio de 2022. No entanto, a medida adotada vai valer enquanto perdurar o estado de calamidade pública nessas regiões.
O valor corresponde a uma renda mensal do INSS correspondente, excetuados os temporários, mediante opção do cidadão (ou de seu procurador, tutor ou curador). Ressaltando que só terão direito a antecipação do pagamento os as pessoas que têm residência ou domicílio bancário nas localidades em calamidade pública.
Identificação do beneficiário do INSS
Para fins de pagamento será necessária uma identificação do beneficiário, realizada na própria instituição financeira responsável pelo pagamento, após recebimento do Termo de Opção, disponibilizado por ato próprio da Diretoria de Benefícios (Dirben).
No caso do cidadão não estar inserido na relação emitida pelo INSS às unidades bancárias, poderá recorrer à antecipação em qualquer agência da Previdência Social. A liberação do crédito será imediata, após a formalização, pelo banco. Se for realizada por um correspondente bancário, a liberação deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis.
Os créditos que não forem transferidos até o final de sua validade serão devolvidos integralmente ou devidamente corrigidos ao INSS pelos agentes pagadores, que estão prestando esse serviço de forma gratuita.
Valores deverão ser ressarcidos
Segundo a Portaria nº 1.420, a medida que prevê a antecipação do INSS deverá ser ressarcida em até 36 meses. “ Mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária” informou a Portaria em nota.
Ainda de acordo com a Portaria, para os benefícios cujo encerramento está previsto para uma data anterior ao trigésimo sexto mês, quantidade de parcelas deverá ser adequada, “de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios”.
Outro ponto comentado pela Portaria foi o caso do encerramento do benefício acontecer antes da quitação do valor integral do valor antecipado, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”.
A Diretoria de Benefícios (Dirben), prevê, em publicação de um ato próprio, detalhes de como serão os procedimentos a serem adotados para a operacionalização dos requerimentos de antecipação dos benefícios do INSS previstos na portaria.