Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de agosto, a medida normativa que estabelece novas regras para os segurados que precisam dar entrada na aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os seguradores que precisarem solicitar a aposentadoria por invalidez, deverão preencher um novo formato de formulário. A intenção é identificar se há o recebimento de outro benefício, como pensão por morte, por exemplo.
Até então, o cidadão era obrigado a apresentar uma autodeclaração no processo de concessão do benefício, mas agora, o documento só deve ser entregue após a liberação da aposentadoria por invalidez.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, a mudança foi necessária, uma vez que a modalidade de aposentadoria não costuma ser solicitado pelo segurado.
Isso porque, normalmente a aposentadoria por invalidez é liberada após o fim da vigência do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que por sua vez, só é concedido mediante a constatação da incapacidade por meio da perícia médica.
“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia que decide”, declarou.
Autodeclaração da aposentadoria por invalidez
O segurado pode fazer a autodeclaração da aposentadoria por invalidez pela internet, através do portal Meu INSS. Basta acessar o site ou aplicativo da autarquia e selecionar a opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS, no número 135. De acordo com a portaria do INSS, se no prazo de 60 dias o segurado não fizer a autodeclaração, a aposentadoria por invalidez é automaticamente suspensa.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência, que geralmente é necessária para conseguir o benefício, sendo elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplastia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.