INSS: adicional de até 25% é liberado; saiba quem pode sacar

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. O direito está previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. O direito está previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91.

Para receber a parcela extra, os segurados devem se enquadrar em requisitos como depende da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outros.

Requisitos para receber o adicional do INSS

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% seria concedido apenas aos aposentados por invalidez. No entanto, de acordo com o INSS, o aumento só pode ser disponibilizado nas seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como solicitar o adicional?

Para solicitar o adicional será necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição, o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.

Veja o passo a passo de como agendar a perícia médica:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
  3. Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  4. Siga as orientações que aparecem na tela;
  5. Informe os dados necessários para concluir a solicitação.

O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:

  1. Acesse a plataforma do Meu INSS;
  2. Informe o seu CPF e siga as orientações;
  3. No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
  4. Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.

Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.

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