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Início Economia

INSS: 85 mil segurados podem perder o benefício por incapacidade temporária

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
9 de novembro de 2021, 15:09h
em Economia
INSS: 85 mil segurados podem perder o benefício por incapacidade temporária
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De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 85 mil segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária podem ter o auxílio suspenso até a próxima quinta-feira (11). O INSS informou que esses cidadãos foram convocados pela operação pente-fino para realizarem uma perícia médica, com o intuito de verificar possíveis irregularidades.

No dia 27 de setembro de 2021 o órgão convocou 95.588 segurados para agendar uma perícia médica até o dia 11 de novembro. Segundo o INSS, até o momento apenas 10.397 segurados marcaram o exame. Desse modo, 85.191 cidadãos podem perder o benefício de incapacidade temporária.

Para informar aos beneficiários a necessidade de realizar uma nova perícia médica, o INSS tem enviado cartas aos cidadãos desde julho deste ano. Ainda foi informado que ao receber a notificação, os beneficiários têm até 30 dias para agendar o exame. Além das cartas, é possível conferir a relação completa de convocados no Diário Oficial da União.

A perícia médica pode ser agendada pelos beneficiários pelo aplicativo Meu INSS, pela central de atendimento 135 e também pela página do INSS na internet. O INSS informa que no dia da perícia é preciso levar a carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar, bem como o laudo contendo o nome do médico, CRM, código da doença/CID e descrição da doença.

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Quais doenças permitem que o Benefício por Incapacidade Temporária seja requisitado?

Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária é solicitado um cumprimento de carência, ou seja, o cidadão precisa ter um período mínimo de contribuição. Hoje, para ter direito ao seguro é preciso ter ao menos 12 meses de contribuição. Confira as doenças/patologias autorizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social a receber o benefício:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Saiba como solicitar o benefício

Para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) os trabalhadores precisam entregar ao empregador um laudo médico detalhado com o diagnóstico da doença. Além disso, o tempo necessário de afastamento deve ser superior a 15 dias.

A empresa deve então registrar o afastamento com a data do último dia de trabalho. Esses documentos serão entregues durante a perícia médica, que deve ser agendada por meio da plataforma “Meu INSS”.

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Para solicitar a perícia médica para o Benefício por Incapacidade Temporária no Meu INSS, os trabalhadores precisam fazer login no aplicativo, clicar em “Do que você precisa?” e escrever “Agendar Perícia”. A partir daí, é preciso escolher entre “Perícia Inicial” (se for a primeira vez ou “Perícia de Prorrogaço”, se o cidadão já for beneficiário.

Por fim, basta que o segurado clique em “Atualizar”, confira seus dados e selecione a opção “Avançar”. Desse modo, a perícia será agendada e posteriormente o resultado pode ser conferido na Central 135 ou pela plataforma online Meu INSS.

Tags: auxilio-doencabenefício por incapacidade temporáriaINSS
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João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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