INSS: 2ª parcela do 13º salário é antecipada; veja o calendário

O Governo Federal decidiu antecipar pelo terceiro ano consecutivo os pagamentos do 13º salário do INSS. A justificativa é amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, inclusive na economia do país.

Após o fim dos pagamentos da primeira parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados já estão aguardando a liberação da segunda cota. De acordo com o calendário, os repasses serão realizados a partir do dia 25 de maio.

O Governo Federal decidiu antecipar pelo terceiro ano consecutivo os pagamentos do 13º salário do INSS. A justificativa é amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, inclusive na economia do país.

Vale ressaltar que a segunda parcela do salário extra pode vir com desconto da taxa referente ao Imposto de Renda, no caso em que os segurados sejam declarantes. Veja o cronograma de repasses a seguir.

Calendário de pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS

Para quem recebe um salário mínimo

Dígito final NIS2ª parcela
125 de maio
226 de maio
327 de maio
430 de maio
531 de maio
601 de junho
702 de junho
803 de junho
906 de junho
007 de junho

 

Para quem recebe mais que um salário mínimo

Dígito final NIS2ª parcela
1 e 601 de junho
2 e 702 de junho
3 e 803 de junho
4 e 906 de junho
5 e 007 de junho

 

Quem recebe o 13º salário do INSS?

De acordo com as regras oficiais do INSS, podem receber o 13º salário os segurados que recebem qualquer um dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por: idade, tempo de contribuição, invalidez e especial
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

Vale destacar que não terão direito aos valores, os beneficiários de programas assistenciais, como, por exemplo, os cidadãos que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

Trabalhador pode ter aposentadoria até 40% menor

A Reforma da Previdência Social, anunciada no fim de 2019, trouxe alterações significantes para a aposentadoria por idade concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Antes de mais nada, é importante lembrar que uma das principais alterações diz respeito a remuneração da aposentadoria por idade. Agora, com a entrada da nova medida em vigor, os valores desse tipo de aposentadoria passam a ser de 60% da média dos salários, somando mais 2% para cada ano trabalhado.

Conforme regras de aposentadoria, será exigido 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de pagamentos (para mulheres).

Regras para ter direito a aposentadoria por idade

A princípio, conforme as regras da Reforma da Previdência, o segurado do INSS que deseja se aposentar por idade, deve atender aos seguintes critérios de idade:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Ademais, é importante lembrar que para ter direito a 100% do valor da aposentadoria, será necessário ter 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de pagamentos (mulheres).

Dessa forma, não basta que o trabalhador chegue a um tempo mínimo de contribuição e idade. Tanto o homem quanto a mulher vão precisar ter um tempo maior de contribuição para conseguir receber 100% das contribuições do INSS.

O homem que deseja se aposentar aos 65 anos de idade e contribuir por 20 anos, por exemplo, receberá 60% de suas contribuições. Ou seja, é possível ter uma aposentadoria até 40% menor. Por conta disso, não basta se atentar a idade na aposentadoria, mas também o tempo de contribuição.

Além disso, vale ressaltar que a mulher que desejar se aposentar aos 62 anos de idade e tenha contribuído por 15 anos junto ao INSS, também receberá apenas 60% de suas contribuições.

Na situação informada, a aposentadoria por idade de segurados que contribuíram por 15 anos junto ao INSS cai de 85% para 60% da média salarial.

Por fim, é importante destacar que o benefício previdenciário passou por mudanças em suas regras após a aprovação da Reforma da Previdência.

Os especialistas confirmam que as regras afetaram as regras de aposentadoria. Por conta disso, o segurado precisa estar sempre atento às mudanças que foram realizadas após a reforma.

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