Devido a burocracia, muitos casais estão deixando de se casar no civil para se juntarem em união estável. No entanto, existem várias dúvidas acerca dessa decisão diante situações como o falecimento do companheiro, por exemplo.
Neste sentido, vale ressaltar que quem vive uma união estável tem os mesmos direitos de quem é casado no civil. Mesmo que a situação seja mais difícil de ser comprovada em casos de direito ao benefício, é possível garantir a concessão.
A união estável é considerada uma convivência pública contínua que visa a construção familiar, sem tempo mínimo para ser definida como tal, além de não exigir que o casal viva na mesma casa ou tenha filhos.
Devido a isto, a pensão por morte disponibilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também é um direito de companheiros nessa situação. Da mesma forma que no casamento no civil, o parceiro tem preferência no recebimento do abono em relação a outros cidadãos dados como dependentes.
Como comprovar a união estável?
Para comprovar esta situação, os companheiros devem buscar uma Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável. Desta forma, basta apresentar o documento no INSS e garantir o direito.
Todavia, como muitos casais não emitem essa declaração, ainda é possível comprovar a união estável por meio de documentos que comprovem a existência de bens em comum, como um extrato de conta conjunta ou até mesmo cartão de crédito.
Com a existência de filhos, o parceiro deve apenas mostrar a certidão de nascimento. O mesmo serve para quem realizou apenas a cerimônia religiosa de união. Confira outros documentos que podem ser utilizados nessas ocasiões:
- Declaração de Imposto de Renda com o nome do dependente;
- Declaração de plano de saúde com o nome do dependente;
- Apólice de seguro;
- Comprovante de mesma residência;
- Prova de dívidas obtidas durante a convivência/comunhão na vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica constando o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.