O Ministério da Educação (MEC) publicou na quinta-feira (25/06) o Edital nº 45/2026, informando que, entre os dias 1º e 3 de julho desta semana, os candidatos com inscrições postergadas do Fies deverão realizar a complementação de informações no sistema Fies Seleção.
A etapa é exclusiva para participantes que tiveram a conclusão da inscrição adiada nos processos seletivos do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025 ou ao primeiro semestre de 2026.
O procedimento deve ser realizado até as 23h59 do dia 3 de julho, no horário oficial de Brasília. A confirmação do financiamento, no entanto, continua condicionada ao cumprimento de todos os requisitos previstos nos normativos vigentes do programa.
Veja abaixo os prazos e os principais pontos de atenção estabelecidos.
Passos obrigatórios após a complementação da inscrição

Após concluir as informações no sistema eletrônico, o candidato precisa cumprir duas etapas de validação:
- Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA): É necessário, até 5 dias úteis após a complementação no FiesSeleção, apresentar a documentação exigida, que pode ser entregue digital ou presencialmente à CPSA da instituição de ensino.
- Agente financeiro: Até 10 dias após a validação pela CPSA, o estudante deverá encaminhar os documentos ao banco agente financeiro do Fies para análise e contratação do financiamento.
A contratação poderá ser digital ou presencial, dependendo das facilidades disponibilizadas pelo agente financeiro e pela instituição de ensino superior (IES).
Dispensa de comprovação de renda e condições especiais
Estudantes selecionados para vagas do Fies Social e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da apresentação de comprovante de renda à CPSA. A visita à Comissão, contudo, segue obrigatória para validação de outras informações.
Caso haja divergências ou necessidade de documentação complementar, a CPSA poderá solicitá-las ao candidato, especialmente se houver discrepância entre os dados da inscrição e os registros no CadÚnico.
Nesses casos, é possível solicitar o financiamento de até 100% do valor dos encargos educacionais, dentro dos limites definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
Direitos e obrigações de candidatos com deficiência
Candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência e tiveram as inscrições postergadas também devem validar suas informações para garantir a vaga. Nesse processo, o envio de laudo médico detalhado é obrigatório para atender às exigências normativas do Fies.
Consequências da não realização dos procedimentos
O não cumprimento do cronograma e das etapas de validação implica na perda da vaga previamente reservada no Fies. Por isso, reforça-se a importância de observar rigorosamente os prazos estabelecidos no edital, tanto para a complementação da inscrição quanto para a validação da documentação.
Os estudantes também devem ficar atentos, pois os procedimentos continuam sendo obrigatórios para a formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro, conforme as regras vigentes no momento da complementação.
Procedimentos digitais e presencialidade
IES e bancos podem aceitar documentação por meio eletrônico, permitindo maior flexibilidade aos estudantes que contratam o Fies. Quando aceitos, os processos digitais dispensam o comparecimento presencial para assinatura, mas podem exigir conferências futuras, caso necessário. Nos casos em que não há atendimento presencial, as instituições são obrigadas a ofertar canal virtual adequado para envio de documentos.
Alterações de endereço e comunicação das instituições
Caso a IES altere o endereço da CPSA após a assinatura do Termo de Participação, os estudantes devem ser formalmente comunicados em até 24 horas do primeiro dia de inscrição. O edital destaca a responsabilidade da instituição em manter todos informados sobre qualquer mudança que afete os procedimentos de validação.
Responsabilidade do candidato
O estudante assume plena responsabilidade pela veracidade das informações prestadas em todas as fases. Se constatada qualquer irregularidade documental, seja na renda ou composição familiar, o candidato poderá ter a inscrição rejeitada ou o contrato de financiamento encerrado.
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