Inova Simples: a formalização da empresa inovadora

Inova Simples: a formalização da empresa inovadora

O Inova Simples é um processo de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter inovador. Saiba mais!

O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda, de acordo com informações oficiais do Governo Federal.

Inova Simples: a formalização da empresa inovadora

O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, que define o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples.

O formulário eletrônico de inscrição de iniciativas empresariais no regime especial simplificado do Inova Simples ainda não permite ao usuário realizar as alterações cadastrais e baixas de empresas. As evoluções que permitirão a realização desses atos via sistema, de forma automática, estão em fase de desenvolvimento, informa o Governo Federal.

Entretanto, com o objetivo de prestar a assistência necessária àqueles que precisam realizar as devidas alterações cadastrais ou baixa com alta prioridade, de forma inadiável, disponibilizamos, em caráter emergencial e provisório, orientações para solicitações à Receita Federal do Brasil de alterações cadastrais e baixa de empresas no Inova Simples.

Cadastro via e-CAC

Este fluxo atende somente as empresas inscritas no Inova Simples, natureza jurídica 234-8 – Empresas Simples de Inovação. O pedido deve ser realizado via e-CAC – Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil, por meio do CNPJ da empresa solicitante (art. 2º da Portaria Conjunta COCAD/COGEA/CORAT nº1/2021). Não serão aceitas solicitações abertas a partir do CPF de qualquer dos integrantes da empresa.

O Governo Federal destaca que, uma vez logado no ambiente e-CAC, o solicitante deverá clicar na opção “Legislação e Processo”. Observe que ao selecionar esta opção o sistema abrirá uma nova aba na parte inferior da sua tela. 

Processos digitais

Por conseguinte, o solicitante deverá selecionar a opção “Processos Digitais (e-Processo)”, sendo direcionado automaticamente para uma nova guia em seu navegador, com outras opções de serviços a serem selecionadas. Diante da nova guia aberta o solicitante deverá selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

Cadastros

Prosseguindo com a solicitação, será aberto um formulário que deverá ser preenchido com atenção. Observe que os campos demarcados pelo asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório. O solicitante preencherá os campos do formulário com as seguintes opções:

  • Área de Concentração de Serviço > Cadastros;
  • Serviço > CNPJ – Inscrever, Atualizar ou Baixar Cadastro de Pessoa Jurídica;
  • Código de Controle do DBE: sem DBE – Inova Simples.

Caso a solicitação seja deferida, a alteração cadastral ou baixa será realizada no cadastro da Empresa Simples de Inovação com a data em que foi protocolada a solicitação no e-CAC.

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